Aumentos salariais com ganho real para servidores públicos nos seis meses que antecedem eleições e posse dos eleitos podem ser proibidos. É o que determina o PLC 69/2011, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para o relator na CCJ, senador V. R. (PMDB-RO), a aprovação da matéria é importante para conferir mais eficácia e efetividade à legislação. O PLC 69/2011 será votado em caráter terminativo. Se for aprovado e não houver recurso para sua análise em Plenário, segue para sanção presidencial.
O projeto, do deputado O. S. (PP-PR), insere a data a partir da qual será vedada aos agentes públicos a revisão geral de remuneração dos servidores na lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/1997). Se o projeto for aprovado, os salários dos servidores não poderão ser elevados acima da inflação a partir do sexto mês que antecede as eleições. Ou seja, o valor não poderá ultrapassar a recomposição por perda de poder aquisitivo, considerando os 12 meses anteriores ao pleito.
A proposta também estabelece aos que descumprirem as proibições previstas na lei eleitoral a sujeição às sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
A lei eleitoral já proíbe, por exemplo, que candidatos ou partidos utilizem bens pertencentes à administração pública. Proíbe ainda a cessão de servidor público para trabalhar em comitês de campanha eleitoral e o uso, por candidato, de material de distribuição gratuita de caráter social custeado pelo poder público.
Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a Lei 9.504/1997 também proíbe a nomeação de servidores, sua demissão sem justa causa, transferência ou exoneração. Também veda, no mesmo período, a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, entre outras restrições.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/18/ccj-pode-votar-regra-contra-aumento-real-dos-salarios-de-servidores-antes-das-eleicoes
Nenhum comentário:
Postar um comentário