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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Negado pedido de indenização por atraso no pagamento de aposentadoria de servidor

Os atrasos ocorreram durante o ano de 2015.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso de um servidor público federal aposentado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul) que buscava receber indenizações por danos morais e materiais por atrasos nos pagamentos de sua aposentadoria durante o ano de 2015. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada na última semana.
O servidor, residente de Pelotas (RS), havia ingressado na Justiça Federal com uma ação contra o Instituto e a União pleiteando a condenação das rés ao pagamento de uma indenização por dano moral e outra por dano material.
Segundo o autor, por erro exclusivo da administração pública federal, nos meses de fevereiro e de março de 2015, não foi feito o pagamento da sua aposentadoria devida, ficando ele, à época, totalmente desamparado financeiramente e sem condições de arcar com as suas despesas pessoais e da sua família.
O homem ainda alegou que, somente após procurar o Departamento de Gestão de Pessoal do IFSul, os salários atrasados foram depositados em abril daquele ano. No entanto, de acordo com o aposentado, foram realizados indevidamente os descontos dos valores referentes à contribuição previdenciária e ao imposto de renda na remuneração atrasada.
No processo, o autor argumentou que ficou quase três meses sem receber qualquer remuneração, tendo que sacar valores de aplicações financeiras pessoais para poder sobreviver, manter o sustento digno de sua família e pagar as suas contas em dia. Além disso, como ele sofre de depressão, necessitando de acompanhamento médico desde 2013, os transtornos causados pela falta de pagamento do salário geraram abalo emocional severo, agravando o quadro da doença e comprometendo a sua saúde.
O aposentado requisitou o pagamento de uma indenização por danos materiais calculada sobre o prejuízo com os rendimentos de suas aplicações financeiras e sobre os descontos indevidos do imposto de renda e da contribuição previdenciária. Também requereu uma indenização por danos morais calculada em dez vezes o seu salário, atingindo um valor de R$ 48.280,00, defendendo que o atraso no recebimento da aposentadoria constituiu uma afronta à sua dignidade.
O juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas julgou o pedido de indenização por dano moral improcedente e o de indenização por dano material parcialmente procedente, dando provimento apenas para a condenação da União a restituir ao homem os valores descontados em abril de 2015 a título de contribuição para a seguridade social corrigidos.
O servidor aposentado recorreu da decisão da primeira instância ao TRF4, para que a sentença fosse reformada dando total procedência às suas solicitações. A 3ª Turma do tribunal, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação cível.
A relatora do caso na corte, desembargadora federal V. H. d. A., considerou que “não há que se cogitar de dano moral pelo atraso no pagamento de salários, pois, no particular caso, o retardamento em nada afetou a subsistência do apelante, que acabou por fazer uso de suas aplicações financeiras para arcar com as despesas necessárias à sua mantença”.
Segundo a magistrada, “o atraso no pagamento de vencimentos, que não chega a comprometer a subsistência, caracteriza-se como mero aborrecimento, inapto a causar danos morais”. Ela também entendeu que não há nos autos do processo “elementos de prova que convençam que a depressão agravou-se por causa do atraso no pagamento dos salários”.
“Assim, carece de comprovação a tese recursal, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos a sentença recorrida que considerou o fato em discussão mero aborrecimento”, concluiu V. ao negar acolhimento a apelação.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/negado-pedido-de-indenizacao-por-atraso-no-pagamento-de-aposentadoria-de-servidor

Para o STF Justiça do Trabalho não é competente para autorizar trabalho artístico de menores

O Plenário da Corte, por maioria, referendou liminar concedida pelo ministro M. A. (relator) determinando que pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes fossem apreciados pela Justiça Comum.

Em decisão majoritária, tomada na sessão plenária desta quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar concedida pelo ministro M. A. para suspender a eficácia de normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e de Mato Grosso que dispõem sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes. Para a maioria dos ministros, a matéria é de competência da Justiça comum.
Os ministros analisaram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5326, ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Segundo a entidade, as normas questionadas atribuíram indevidamente nova competência à Justiça do Trabalho, em detrimento da Justiça comum estadual. Trata-se da competência para processar e julgar “causas que tenham como fulcro a autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico”.
De acordo com a associação, o artigo 114 da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, não dá prerrogativa à Justiça do Trabalho para analisar pedidos de autorização de crianças e adolescentes em representações artísticas. Ainda segundo a Abert, o tema sempre foi processado e analisado pela Justiça comum, na maioria dos casos por varas especializadas, em harmonia com o artigo 227 da Constituição Federal, que trata dos interesses da juventude.
Voto-vista
O julgamento da liminar pelo Plenário teve início em 12/8/2015. Na ocasião, votaram os ministros M. A. (relator) e E. F. no sentido de conceder a cautelar e, em seguida, a ministra R. W. pediu vista do processo. Ocorre que, em seguida, a Abert reiterou o pedido de liminar, sustentando que os atos impugnados na ADI permaneciam vigentes e continuavam “produzindo efeitos deletérios, perpetuando grave situação de insegurança jurídica”. O relator verificou a existência de “quadro a exigir atuação imediata” e deferiu monocraticamente a cautelar.
Na sessão de hoje, a ministra R. W. apresentou voto-vista no sentido de negar referendo à cautelar, divergindo do relator. Para ela, não há plausibilidade jurídica no pedido nem inconstitucionalidade formal e material nas normas. A ministra reiterou que os atos normativos questionados se referem à autorização para o trabalho infantil, e não à autorização para a participação de crianças e adolescentes em eventos ou representações artísticas – a exemplo dos festivais de música ou de dança e concursos de beleza – “esta, sim, a cargo da Justiça comum”.
A ministra observou ainda que, no caso, são as empresas contratantes da força de trabalho das crianças e adolescentes, empregadoras ou tomadoras dos serviços do artista mirim que solicitam a autorização para o trabalho infantil para, por exemplo, atuar em uma novela. “Essa relação de trabalho artístico infanto-juvenil não guarda semelhança com as relações estabelecidas no artigo 149 do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], mas refere-se à relação de trabalho com um tomador de serviços ou entre empregado e empregador”, ressaltou, concluindo que, por isso, é competente a Justiça do Trabalho.
Referendo da liminar
No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, que concluiu pela inconstitucionalidade formal e material dos atos normativos questionados. Para o ministro M. A., a competência é da Justiça comum, pois o legislador, no ECA, determinou que o juiz da Infância e da Juventude fosse a autoridade judiciária responsável pelos processos de tutela integral dos menores.
Quanto à inconstitucionalidade formal, o relator ressaltou que os dispositivos tratam da distribuição de competência jurisdicional e da criação de juízo auxiliar da Infância e da Juventude no âmbito da Justiça do Trabalho, porém não foram produzidos mediante lei. A inconstitucionalidade material, por sua vez, decorre da circunstância de ter sido estabelecida competência da Justiça do Trabalho sem respaldo na Constituição Federal.
Esse entendimento foi acompanhado, na ocasião do início do julgamento, pelo ministro E. F. e seguido, na sessão de hoje, pelos ministros A. d. M., L. R. B., C. L., L. F., R. L. e pelo presidente da Corte, ministro D. T..

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/para-o-stf-justica-do-trabalho-nao-e-competente-para-autorizar-trabalho-artistico-de-menores

Nestlé deve pagar multa por alterar composição de produto sem informar consumidor

Secretaria de Direito Econômico multou a empresa no valor de R$ 591.163,00.

A empresa Nestlé deve pagar multa de mais de R$ 500 mil, aplicada pela Secretaria de Direito Econômico, em razão da alteração dos nutrientes do produto "Farinha Láctea Nestlé" sem informar os consumidores. A decisão é da 5ª turma do TRF da 1ª região, que constatou que a conduta é vedada pelo CDC.
O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido de anulação da multa por verificar que a conduta da empresa demonstrou prática de infração prevista no CDC. Em suas razões recursais, a Nestlé afirmou que é indevida a imposição da penalidade porque a comercialização do produto, com sua nova composição, somente se deu após autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), atendendo às exigências contidas nas normas vigentes.
No entanto, o juiz P. Z. D., relator convocado, entendeu que as alegações da empresa não devem ser acolhidas. O julgador constatou que houve modificação na composição do produto sem a adequada informação ao consumidor, "violando-se, assim, o princípio da boa-fé objetiva, do direito à informação e dos deveres de transparência, razoabilidade e decência, que devem presidir as relações de consumo".
Para o relator, a multa contra a qual a Nestlé se insurge foi fixada com fundamento em dispositivos previstos no CDC, pelo fato de não ter sido dada a devida informação aos consumidores em clara violação ao básico direito à informação.
Assim, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/nestle-deve-pagar-multa-por-alterar-composicao-de-produto-sem-informar-consumidor

Fundo PIS-Pasep: prazo para saque das cotas acaba nesta sexta para menores de 60 anos

Mais de 4 milhões de cotistas com menos de 60 anos ainda não retiraram os recursos.

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para o saque das cotas do PIS-Pasep pelas pessoas com menos de 60 anos que tenham direito aos recursos. Segundo o Ministério do Planejamento, mais de 4 milhões de pessoas ainda não haviam sacado o dinheiro até a tarde de quinta-feira.
Quem não sacar, no entanto, não perde o direito aos recursos: o cotista que perder o prazo poderá sacar quando cumprir 60 anos ou se aposentar. Isso porque, a partir de então, volta a valer a regra de liberação dos saques somente para quem tem a partir de 60 anos e para os casos de aposentadoria, invalidez (inclusive do dependente), morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças graves, como câncer, aids, Parkinson e tuberculose (incluindo o dependente).
Nesses casos, é possível fazer os saques a qualquer momento, sem necessidade de seguir cronograma, e o prazo continua aberto por tempo indeterminado.
Agências abertas mais cedo
Para facilitar os saques, a Caixa Econômica Federal abre duas horas mais cedo nesta sexta-feira, assim como ocorreu na quinta. A exceção será nas regiões em que, devido ao fuso, esse horário não for a melhor condição de atendimento aos clientes, como nos estados do Norte.
Para essas regiões específicas, o horário também será ampliado, mas cada superintendência local decidirá se abrirá a agência antes ou se fechará depois do expediente normal.
Quem tem direito
Tem direito ao Fundo PIS-Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. A média de valor para cada beneficiário é de R$ 1.375, mas o Ministério do Planejamento afirma que o valor a ser recebido depende de quanto tempo a pessoa trabalhou no período em que vigorou o Fundo PIS-Pasep.
No ano passado, o governo decidiu estender a idade dos beneficiários, primeiro para o mínimo de 65 anos no caso dos homens e 62 no caso das mulheres, e no começo deste ano reduziu para 60 anos a idade mínima para recebimento.
Em junho, o governo autorizou que todos os brasileiros que receberam esse dinheiro entre 1971 e 1988 pudessem retirá-lo. É para esse público que o prazo termina na sexta.
Depósito automático
O Ministério do Planejamento informou que, dos 6,5 milhões de beneficiários correntistas dos bancos Bradesco, Itaú, Santander, Bancoob, Sicred, Banestes, BRB e Mercantil com potencial de receber o dinheiro por meio de depósitos automáticos em suas contas, 5 milhões terão de procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para poder sacar o dinheiro do benefício. É que esses cotistas apresentaram problemas cadastrais em seus bancos.
Segundo o ministério, apesar do esforço em conjunto com a Febraban, que costurou uma parceria com os oito bancos, além da Caixa e do Banco do Brasil, para que os seus correntistas cotistas do fundo pudessem receber os depósitos automáticos em suas conta, apenas 1,5 milhão se mostrou apto a receber os créditos automáticos.
Já os 6,3 milhões de cotistas com conta corrente na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil com o cadastro do Fundo PIS-Pasep atualizado receberam o depósito automaticamente.
Segundo o Ministério do Planejamento, chegou-se ao número de 6,5 milhões após uma triagem que verificou quem estava com o CPF válido no sistema financeiro, e após a parceria com a Febraban, os oito bancos se interessaram em fazer os depósitos automáticos para seus correntistas/cotistas.
Porém, o cadastro do cotista nem sempre está exatamente igual ao cadastro do correntista desses bancos. Por motivo de segurança, o depósito automático só é feito se bater exatamente as informações, para que o dinheiro não caia na conta de outra pessoa que não seja o cotista.
Por isso, o ministério ressalta que todos que trabalharam no período de 1971 a 1988 com carteira assinada procurem a Caixa e BB para verificar se possuem saldo a receber.
Como consultar o saldo
Para consultar o saldo do Fundo PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro devem acessar os sites da Caixa ou Banco do Brasil. Em ambos, com o número do CPF já é possível ver se há dinheiro a ser liberado.
Para realizar o saque, o beneficiário deve levar às agências da Caixa e BB um documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte) e o número do NIS, no caso do PIS. Veja abaixo como consultar os saldos:
PIS
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do seu FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.
Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.
Pasep
Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que os cotistas devem procurar para informações e para os saques.
O Banco do Brasil informou que as consultas às cotas podem ser realizadas no endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep. A ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas como os saldos do Pasep estão protegidos por sigilo bancário, não é informado o valor disponível para saque.
Os correntistas do Banco do Brasil com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira.
Saques
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no autoatendimento apenas com a senha cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou nas lotéricas e Caixa Aqui com o Cartão do Cidadão e senha, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e senha no Autoatendimento, nas lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.
Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
No caso do Pasep, caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via TED, para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo, nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet pelo seguinte endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep. Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências do BB, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.
Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos. Eles devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e do Banco do Brasil (Pasep) com os seguintes documentos:
Caixa Econômica Federal
- Documento de identificação pessoal do sacador válido;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
- Comprovante de inscrição PIS-Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS-Pasep).
Banco do Brasil
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
Saque por procuração
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores.
Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.
Entenda os Fundos PIS-Pasep
Os fundos do PIS e do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS-Pasep passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.
Como as cotas do Fundo PIS-Pasep vigoraram durante um período específico, muitos beneficiários desconhecem esse direito e, no caso de morte do cotista, muitos herdeiros também não sabem que têm direito ao dinheiro. Por isso, o governo tem ampliado o limite de idade e estipulado calendários para incentivar os saques e injetar dinheiro na economia.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/fundo-pis-pasep-prazo-para-saque-das-cotas-acaba-nesta-sexta-para-menores-de-60-anos

É nula cláusula que prevê contribuição patronal a sindicato de trabalhadores

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato dos Trabalhadores Marítimos, Fluviais e Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Atividades Afins no Estado de Santa Catarina (Simetasc).

É nula cláusula coletiva que prevê o repasse de valores por uma empresa em favor do sindicato de trabalhadores da categoria — a chamada subvenção patronal. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato dos Trabalhadores Marítimos, Fluviais e Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Atividades Afins no Estado de Santa Catarina (Simetasc).
Diante da constatação de que o Simetasc possui diversos acordos coletivos com previsão de contribuições mensais pelos empregadores, o MPT ingressou com ação, pedindo que o sindicato se abstivesse de instituir ou exigir de empregador ou de entidade sindical patronal financiamento, subvenção ou qualquer outra vantagem em dinheiro. O Ministério Público alegou que a cobrança feita às empresas prejudica a atuação do sindicato na defesa dos trabalhadores, configurando uma subvenção patronal em prol da entidade.
Na defesa, o sindicato sustentou a legalidade da cobrança, destacando que o MPT não apontou qualquer ato de ingerência ou violação à Convenção 98 da OIT, que trata da independência e autonomia dos sindicatos. A entidade ponderou ainda que a contribuição patronal não a torna refém do empregador, pois é originária da liberdade de livre negociação e que sempre prestou a devida assistência aos trabalhadores.
Ao analisar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Itajaí julgou improcedente a ação, considerando válidas as cláusulas. No entendimento do juízo de primeiro grau, as contribuições têm por finalidade o fomento de atividades sociais em benefício dos sindicalizados, e não ao custeio de políticas sindicais. “Ademais, não vislumbro nenhum indício de prova de ingerência por algum empregador signatário dos ACT's na entidade sindical”, sentenciou o juiz U. A. P., concluindo que “nem toda subvenção financeira de empregador a sindicato pode ser interpretada como conduta antissindical”.
Subvenção patronal
O MPT recorreu da sentença, sustentando que a instituição de contribuição patronal implica violação ao princípio da liberdade sindical e que, para preservar a autonomia, os sindicatos profissionais não podem ter sua atuação custeada por receitas advindas das empresas.
No tribunal, o recurso foi acolhido pela desembargadora relatora, L. L. d. A.. Para ela, o repasse de contribuição empresarial ao sindicato dos trabalhadores viola a Convenção 98 da OIT e configura subvenção patronal, comprometendo a liberdade de atuação do sindicato quanto aos interesses dos empregados.
“Como diz o ditado popular, ‘quem paga a banda escolhe a música’. Ao ser sustentado por uma entidade externa (patronal) que tem interesses contrários aos da categoria dos trabalhadores, o sindicato coloca em risco a autonomia e independência necessárias para enfrentar os conflitos corriqueiros com os empregadores ao longo da vida sindical”, assinalou a relatora, que ainda condenou a entidade ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral coletivo.
O processo está aguardando julgamento de embargos de declaração interpostos pelo Simetasc contra a decisão de segundo grau.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/e-nula-clausula-que-preve-contribuicao-patronal-a-sindicato-de-trabalhadores

Turma reconhece insalubridade de atividade de professora em unidade de internação do DF

Os magistrados concluíram que a professora têm direito ao mesmo benefício que os agentes penitenciários, uma vez que está sujeita às mesmas condições no local de trabalho.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por decisão unânime, sentença que determinou o pagamento de adicional de insalubridade por parte do Distrito Federal a uma professora da rede pública de ensino distrital. Os magistrados concluíram que a professora têm direito ao mesmo benefício que os agentes penitenciários, uma vez que está sujeita às mesmas condições no local de trabalho.
Na ação, a autora, que atua em uma Unidade de Internação de Saídas Temporárias desde janeiro de 2014 e tem contato diário com alunos em medidas socioeducativas, alegou que recebia adicional de insalubridade, mas tal pagamento foi interrompido em agosto de 2015, após um laudo concluir que a atividade por ela exercida não está listada na NR 15 do Ministério do Trabalho e que, por tal razão, não faria jus ao referido benefício. Este argumento foi usado pelo Distrito Federal em sua contestação. A sentença de 1ª instância foi favorável ao pedido da autora e condenou o réu a incluir o pagamento do referido adicional em grau médio (10%) à parte autora.
O Distrito Federal recorreu da sentença. Segundo os magistrados da 1ª Turma Recursal, ficou constatado que a autora tem contato diário com alunos submetidos a medidas socioeducativas recolhidos na Unidade de Internação em que ela exerce suas atividades laborais. E, sendo cabível o adicional de insalubridade aos agentes penitenciários, “configura-se razoável sua extensão aos professores, que se sujeitam às mesmas conjunturas no local da atividade, considerada insalubre, diante do constante contato com internos portadores de doenças infectocontagiosas”.
O colegiado afirmou, ainda, que “não merece prosperar o argumento de que a atividade exercida pelo recorrente não está elencada no anexo XIV da NR 15 do Ministério do Trabalho, pois não é possível restringir o alcance da norma quando a própria Administração Pública reconheceu a insalubridade do local de trabalho da servidora”.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/turma-reconhece-insalubridade-de-atividade-de-professora-em-unidade-de-internacao-do-df

Data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida prevalece quando houver divergência

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve prevalecer a data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida quando houver divergência com a seguradora sobre o início da vigência do contrato. Para os ministros, os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) devem ser aplicados nesse tipo de relação.

No recurso especial, os beneficiários – mãe e irmão de militar morto em acidente de trânsito – pleiteavam o pagamento da indenização estipulada no contrato. Eles também pediam reparação por danos morais pelo descumprimento contratual por parte da seguradora.
O contratante era oficial da Força Aérea Brasileira e faleceu em 17 de janeiro de 2011, aos 22 anos. Após dez meses da morte do militar, os beneficiários procuraram receber o valor, mas a seguradora negou o pedido, alegando que a data do sinistro foi anterior ao início da vigência do seguro.
Os familiares ajuizaram ação argumentando que em dezembro de 2010 o militar realizou todos os procedimentos necessários à concretização do contrato. Citaram cláusula da apólice que estabelecia que o seguro começaria 24 horas após o protocolo de recebimento da proposta de adesão na seguradora.
No entanto, a empresa afirmou que outra cláusula instituía o início da vigência às 24h do dia 24 do mês em que feito o primeiro desconto no contracheque do militar, o que cairia após o acidente.
Relação de consumo
A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, pois o magistrado concluiu que o sinistro ocorreu antes da entrada em vigor do seguro contratado. A apelação também não foi provida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que acolheu os argumentos da seguradora.
Para o relator do recurso no STJ, ministro M. R., houve no caso a estipulação de duas datas diferentes vinculadas a uma mesma proposta. Ele ressaltou que a corte local considerou a relação como de consumo, não tendo, no entanto, utilizado os preceitos consumeristas na solução do conflito.
A interpretação do acórdão recorrido, segundo o ministro, ofende os princípios da boa-fé e da equidade, norteadores da proteção ao consumidor. “A falta de clareza e a dubiedade em relação a elemento essencial ao aperfeiçoamento da contratação impõem ao julgador uma interpretação favorável ao consumidor, parte presumidamente hipossuficiente da relação de consumo”, disse M. R. em seu voto.
Para o relator, o acórdão do TJRJ, ao interpretar o contrato de seguro de forma desfavorável aos beneficiários, acabou por ofender o artigo 47 do CDC, “revestindo-se, portanto, de ilegalidade, visto que negou o direito dos herdeiros à indenização contratualmente estabelecida”.
Dessa forma, o ministro determinou o pagamento integral do valor da apólice de seguro de vida, na proporção nela estabelecida para cada um dos beneficiários: 30% para a mãe e 70% para o irmão, corrigidos desde a data da negativa de cobertura. O relator fixou também em R$ 10 mil para cada um o valor dos danos morais.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Data-mais-favor%C3%A1vel-ao-benefici%C3%A1rio-de-seguro-de-vida-prevalece-quando-houver-diverg%C3%AAncia

TST afasta multa por descumprimento de ordem judicial em greve da CPTM

A greve, motivada pelo não pagamento da PLR, foi considerada legítima.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, considerou legítima a greve realizada pelos empregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em 11/4/2017. A seção também afastou a multa aplicada em razão do descumprimento de liminar que havia determinado a observância de contingente mínimo de ferroviários em serviço durante a paralisação.
O entendimento majoritário foi de que na greve de apenas 15 horas conduzida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo os ferroviários cumpriram os requisitos da Lei 7783/89 (Lei de Greve). A motivação foi a falta de pagamento do Plano de Lucros e Resultados (PLR).
Serviço essencial
No julgamento do dissídio coletivo de greve, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) declarou a não abusividade da greve, vedou o desconto das horas paradas, afastou a aplicação da multa por descumprimento da ordem liminar e concedeu estabilidade aos empregados.
No recurso ao TST, a CPTM insistiu no pedido de declaração da abusividade apontando a impossibilidade de realização de greve em serviços essenciais e o descumprimento da ordem liminar. Alegou que, ainda que seja legítimo o movimento em razão do descumprimento do acordo coletivo, “a inobservância da liminar constitui motivo bastante para justificar a abusividade da greve e a aplicação da multa prevista a esse título”.
Paralisação legítima
No exame do recurso, o ministro M. G. D. assinalou que, embora a decisão liminar que fixou quantitativos mínimos de trabalhadores em serviço não tenha sido cumprida no único dia de paralisação, a greve não deve ser considerada abusiva por diversas razões. Na sua avaliação, a conduta sindical foi moderada e razoável e a paralisação, de curtíssima duração (greve de advertência), não acarretou sérios prejuízos aos usuários dos trens urbanos de São Paulo.
Outro ponto considerado foi a motivação legítima do movimento. “A empregadora, efetivamente, deu causa à deflagração do movimento paredista”, afirmou.
Multa
Em relação à decisão liminar, o relator entendeu que a CPTM contribuiu para o descumprimento da determinação, segundo constatado pelo TRT, por não enviar ao sindicato as escalas de convocação de empregados das linhas 7 e 10, locais onde foram constatados alguns problemas. “A decisão do TRT deve ser prestigiada porque a sua proximidade com a realidade dos fatos certamente forneceu uma visão mais precisa e aprofundada do conflito e melhores condições para a compreensão e a reflexão sobre suas repercussões”, concluiu.
Por maioria, a SDC negou provimento ao recurso ordinário da CPTM. Ficaram vencidos as ministras M. d. A. C. (aposentada) e D. M. d. C. e o ministro I. G. M. F..

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-afasta-multa-por-descumprimento-de-ordem-judicial-em-greve-da-cptm?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Lançado estudo inédito sobre Operações Lei Seca em todo o país

Aproveitando o lançamento da campanha “Quando você bebe e dirige, alguém sempre se MACHUCA”, realizada em parceria com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, o Observatório Nacional de Segurança Viária, apresentou estudo que reúne, de forma inédita, o resultado da Operação Lei Seca contra o uso de bebidas alcoólicas ao dirigir.

Desenvolvido em parceria com a Universidade Federal do Paraná – UFPR, o Relatório Estatístico de Segurança Viária II – Álcool reforça por meio das análises comparativas estaduais, a hipótese de que nos locais onde mais se fiscaliza, maior é a conscientização em relação ao álcool e direção, ou seja, nos estados com maior número de testes realizados, menor é a taxa de autos de infração emitidos.
Outra informação relevante apontada é a proporção de testes realizados em relação à frota de veículos e em relação ao número de condutores habilitados, ambos indicadores do nível de fiscalização sobre álcool e direção nas Unidades da Federação.
Destacam-se, portanto, os estados do Rio Grande do Sul, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Acre, Amazonas e Amapá, que apresentam os melhores desempenhos em relação aos dois indicadores.
Além das informações no âmbito das unidades da federação brasileiras e da polícia Rodoviária Federal, foram também disponibilizadas pela Coordenação Nacional da Operação Lei Seca, 33 dados para um conjunto de municípios cuja unidade da federação correspondente disponibilizou dados desagregados neste nível. O mapa contém a localização dos 82 municípios (19 capitais e 63 municípios do interior) com suas informações sobre a operação Lei Seca disponibilizadas de janeiro a agosto de 2018. É importante destacar, no entanto, que nem todos os municípios apresentam continuidade nas informações neste período, seja pela não realização das Operações Lei Seca ou por indisponibilidade de dados.
Entre as capitais, Recife e Fortaleza se destacam pela baixa proporção de autos de infração emitidos em relação ao número de testes realizados – um possível indicativo de um maior nível de conscientização sobre o tema. Outras capitais (Maceió, Manaus, Rio de Janeiro, Goiânia e São Luís) também apresentam taxas reduzidas de condutores alcoolizados – todas inferiores a 10% do número total de condutores abordados nas operações. Por outro lado, Florianópolis apresentou a maior proporção de autos de infração emitidos em relação ao número de testes realizados, igual a 29%.
Em uma segunda análise a partir dos dados dos municípios, buscou-se comparar os níveis de fiscalização utilizando a proporção de veículos abordados em relação à frota total de veículos do município. Entre as capitais o nível de fiscalização varia de 1 veículo abordado para cada grupo de 34 veículos da frota (Porto Velho – fiscalização mais intensiva) até 1 veículo abordado para cada grupo de mais de 500 veículos (fiscalização menos intensiva: Campo Grande, Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Fortaleza e Porto Alegre).
As informações são da Assessoria de Comunicação Social/DNIT

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/agente-de-transito/lancado-estudo-inedito-sobre-operacoes-lei-seca-em-todo-o-pais/

Governo tem plano para reduzir mortes no trânsito pela metade em 10 anos

O Ministério das Cidades apresentou na terça-feira (25) o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), com o objetivo de reduzir pela metade o número de acidentes no trânsito em um período de 10 anos.

“O Brasil, infelizmente, demorou um tempo bem mais moroso para se integrar a um compromisso junto à ONU [Organização das Nações Unidas] e OMS [Organização Mundial da Saúde] para reduzir pela metade as mortes no trânsito. No Brasil, esse número é extremamente alarmante, mas, aparentemente, a população não absorve quando não acontece próximo a ela. Estamos de fato apelando a todos os governos que possam estar conosco nessa iniciativa” destacou o ministro das Cidades, A. B..
Segundo ele, a estimativa é que o Brasil gaste R$ 50 bilhões por ano com os acidentes de trânsito, que causam uma média de 45 mil mortes ao ano, cerca de 130 mortes por dia.
Criado pela Lei 13.614/2018, o Pnatrans estabelece um trabalho conjunto de órgãos de trânsito, transporte, saúde, justiça e educação, além de agrupar levantamentos feitos por entes governamentais e instituições privadas.
As metas anuais de redução dos índices para cada estado da Federação e para o Distrito Federal serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com base nas informações do Datasus.
“O Pnatrans é a ferramenta mais importante que nós temos de combate ao alarmante número de mortes no trânsito e para termos um trânsito mais cidadão”, afirmou M. J. A., diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Causas de acidentes
Segundo a PRF, no topo do ranking de causas de acidente com morte ocorridos em 2016 estão a desatenção por parte do motorista (30,8%); excesso de velocidade (21,9%); ingestão de álcool (15,6%); desobediência à sinalização (10%); e ultrapassagens indevidas (9,3%). Em 6,7% dos casos, os motoristas adormeceram ao volante, causando os acidentes que resultaram em mortes. Isso significa que, somadas, essas causas que têm o erro humano em comum, totalizam 94% dos acidentes de trânsito fatais.
O Ministério da Saúde, por sua vez, indica que motoristas que dirigem alcoolizados causam mais de um quinto (21%) dos acidentes ocorridos nas vias brasileiras, sendo que as principais vítimas são homens com idade entre 20 e 39 anos. De acordo com a pasta, a cada 15 minutos, o Brasil registra um óbito decorrente de acidentes de trânsito.
Relatório da OMS revela que a alta incidência pode ser observada em todo o mundo. Em âmbito global, os acidentes por transportes terrestres são responsáveis por 1,25 milhão de mortes (12% do total) e 50 milhões de feridos, constituindo a principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos.
Mudança de comportamento
Estatísticas provam que gestos simples, como utilizar o cinto de segurança, considerado item obrigatório, fazem, de fato, enorme diferença. Segundo cálculos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o uso do cinto pode reduzir em 45% o risco de morte. A porcentagem chega a 75% no caso de passageiros transportados no banco de trás do veículo.
Conforme manual escrito pela Organização das Nações Unidas (ONU), as chances de um pedestre sobreviver a um atropelamento gerado por um motorista que trafega a 64 quilômetros por hora é 80% menor do que as de um atingido por um veículo que circula com a metade da velocidade.
As informações são da Agência Brasil

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/governo-tem-plano-para-reduzir-mortes-no-transito-pela-metade-em-10-anos/

Congresso recebe medida provisória que reabre adesão a fundo de pensão dos servidores

O Congresso Nacional recebeu nesta quarta-feira (26) uma medida provisória que reabre por seis meses o prazo para que servidores da União possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A adesão a esse regime se encerrou no dia 29 de julho.

Os funcionários públicos terão até o dia 29 de março de 2019 para aderir ao fundo de pensão. A Medida Provisória 853/2018 determina que a mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável. O Ministério do Planejamento informou que a economia esperada com a mudança de regime dos servidores seria de cerca de R$ 61 milhões no triênio 2018/2020.
A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618, de 2012 para substituir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O fundo de pensão foi criado com o argumento de reduzir o déficit do regime de previdência dos servidores públicos federais.
Trabalhadores que ingressaram no serviço público a partir de 2013 passaram a ter a aposentadoria limitada ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — R$ 5.645,80, em 2018 —, acrescida de um benefício especial, que varia conforme o valor e o tempo da contribuição mensal. Para os servidores que entraram antes dessa data, a migração do RPPS para a Funpresp é opcional. A entidade encerrou o mês de agosto com 69,1 mil participantes.

Tramitação

A medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas ao texto. O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/09/26/congresso-recebe-medida-provisoria-que-reabre-adesao-a-fundo-de-pensao-dos-servidores

Içamento de estruturas em obra da Beira-Mar Norte, em Florianópolis, deve afetar trânsito nesta sexta

Trabalhos do projeto de balneabilidade estão previstos para ocorrer entre 8h30 e 10h.

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) realiza na manhã desta sexta-feira (28) mais uma operação de içamento com a movimentação de 16 peças de concreto. A operação compõe o projeto de balneabilidade da Beira-Mar Norte, em Florianópolis. Os trabalhos estão previstos para ocorrer entre 8h30 e 10h e podem afetar o trânsito.
A manobra, com auxílio de caminhão-guindaste, ocorre próximo da Praça Sesquicentenário, onde as equipes estarão trabalhando. A Guarda Municipal estará monitorando a região até o término dos trabalhos. Em caso de mau tempo, a operação poderá ser adiada.
As peças de concreto possuem pesos que variam de 15 a até 50 toneladas. Segundo a Casan, as estrturas devem ser assentadas rente à praia, junto às saídas de drenagem, para evitar que a água poluída com esgoto chegue à baía assim como para evitar a entrada da água da baía no sistema de despoluição em momentos de maré alta.
A obra que iniciou em março deste ano tem como objetivo tornar balneável a água da Baía Norte no trecho de 3,5 quilômetros entre a Guarnição de Buscas e Salvamento do Corpo de Bombeiros, perto da Ponte Hercílio Luz, e a Ponta do Coral. A previsão é de que até dezembro o sistema deve entrar em pré-operação.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2018/09/28/icamento-de-estruturas-em-obra-da-beira-mar-norte-em-florianopolis-deve-afetar-transito-nesta-sexta.ghtml

Carros abandonados são retirados das ruas de Florianópolis para evitar riscos à saúde

Prefeitura estima que ao menos 40 estejam nas vias da capital e a ideia é combater proliferação de mosquitos e vegetação.

Oito carros abandonados foram retirados pela prefeitura de ruas do bairro Pantanal, em Florianópolis, na manhã desta quinta-feira (27). A iniciativa é parte de uma operação das secretarias de Segurança e Saúde da capital para evitar acúmulo de água, proliferação de mosquitos e vegetação.
Esses veículos não tinham condições de trafegar, apresentavam sinais de ferrugem e depreciação. A prefeitura estima que ao menos 40 estejam abandonados e em situação semelhante nas ruas da cidade.
Conforme a Secretaria de Segurança, nesses casos, em que o carro não infringe a legislação de trânsito, a Guarda Municipal fica impedida de guinchá-lo.
Para removê-los, é necessário o atestado de que a situação pode causar dano à saúde pública, por isso a parceira com a Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária e o Centro de Zoonoses.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2018/09/27/carros-abandonados-sao-retirados-das-ruas-de-florianopolis-para-evitar-riscos-a-saude.ghtml

Idoso é preso em SC ao tentar subornar policial com R$ 50 para burlar multa por dirigir de chinelo

Policial filmou situação da entrega do dinheiro. "Assim o senhor me quebra no meio", disse motorista.

Um idoso foi preso na segunda-feira (24) na SC-114, entre Lages e Painel, na Serra catarinense, ao tentar pagar propina a um policial para não levar uma multa de trânsito. O motorista ofereceu R$ 50 para burlar uma notificação por dirigir de chinelo. Ele passou a noite no presídio e foi liberado na terça (25).
O policial militar que autuou o homem pela infração de trânsito filmou toda a situação, na tarde de terça. Ainda de acordo com a PM, o homem também estava dirigindo fora da velocidade permitida na rodovia.
As imagens mostram quando o idoso entrega R$ 50 ao PM. O policial diz: "O senhor está preso em flagrante por tentativa de suborno". O homem afirma: "Assim o senhor me quebra no meio".
Ele foi levado pra delegacia, passou a noite no Presídio Regional de Lages e liberado em audiência de custódia. Ele deve responder em liberdade por corrupção ativa.

Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2018/09/26/idoso-e-preso-em-sc-ao-tentar-subornar-policial-com-r-50-para-burlar-multa-por-dirigir-de-chinelo.ghtml

Carreta tomba e atinge veículo na BR-280, em Corupá

Um acidente foi registrado no quilômetro 91 da BR-280, em Corupá. O motorista de uma carreta carregando um contêiner, com placa de Navegantes, perdeu o controle do veículo, que saiu da pista e bateu em um outro veículo. O acidente foi registrado por volta das 15h20 desta quarta-feira (26).


Fonte: https://ocp.news/seguranca/carreta-tomba-e-atinge-veiculo-na-br-280-em-corupa

Honda Civic é flagrado trafegando a 190 km/h na BR-101, no Norte de SC

Na noite de terça-feira (25), na BR-101, em Joinville, policiais rodoviários federais flagraram diversos abusos durante fiscalização de excesso de velocidade. Um dos veículos fotografados, um Honda Civic, com placa da cidade, passou a 190 km/h, quase o dobro da velocidade máxima para automóveis, que é de 100 km/h.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/honda-civic-e-flagrado-trafegando-a-190-km-h-na-br-101-no-norte-de-sc

Carro e moto batem na SC-108, em Guaramirim

Um acidente entre um carro e uma moto foi registrado na SC-108, no bairro Beira-rio, em Guaramirim. A batida aconteceu na manhã desta segunda-feira (24). O Corpo de Bombeiros Voluntários foi chamado para atender a ocorrência por volta das 8h.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/carro-e-moto-batem-na-sc-108-em-guaramirim-5

Depois de batida, cavalo vai parar em cima de carro em SC

O Corpo de Bombeiros atendeu a uma ocorrência inusitada de acidente de trânsito na tarde desta terça-feira (25) na região da Grande Florianópolis. Um cavalo que puxava uma carroça teria disparado para a pista contrária e acabou batendo de frente contra um carro VW Gol. Com o impacto da batida, o animal foi parar em cima do veículo.


Fonte: https://ocp.news/seguranca/cavalo-se-desprende-de-carroca-e-acaba-em-cima-de-carro-em-sc

Acidente envolve pelo menos nove veículos na BR-101, em Araranguá

Um acidente envolvendo pelo menos nove veículos bloqueou parcialmente os dois sentidos da BR-101 no quilômetro 411, próximo a Araranguá, sul de Santa Catarina, na noite desta quinta-feira (27). Conforme a Polícia Rodoviária Federal, o motorista de uma carreta perdeu o controle da direção e o veículo ficou em "L" na pista. Em seguida, automóveis e outros caminhões não conseguiram parar,  ocasionando um engavetamento.

Um homem de 39 anos foi retirado das ferragens pela equipe dos bombeiros de Araranguá e foi encaminhado sem ferimentos graves ao Hospital Regional de Araranguá. Uma outra pessoa também teve escoriações leves e foi levado para atendimento no hospistal.
Às 23h25min, o Corpo de Bombeiros auxiliava a PRF na limpeza da rodovia para libverar o trânsito.

Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/09/acidente-envolve-pelo-menos-nove-veiculos-na-br-101-em-ararangua-10598984.html

Desvio para duplicação da BR-280 deve ser ativado apenas em 2019, em Araquari

Intervenções são a primeira parte das obras na rodovia federal, como rotas para receber o trânsito quando as pistas forem fechadas

Foram quase quatro anos de espera depois de sair a licitação para moradores e motoristas começarem a ver as máquinas trabalharem na duplicação da BR-280, em Araquari. As obras preparatórias no trecho pertencente ao lote 1 da duplicação iniciaram com a criação de desvios, que serão usados pelos veículos quando a rodovia federal for fechada. No entanto, ainda não há previsão para as novas rotas serem utilizadas.
O lote 1 reúne 36 quilômetros, mas os trabalhos vão se concentrar inicialmente em apenas seis. Isso porque os R$ 20 milhões disponibilizados no orçamento contemplam apenas o trecho que começa um pouco antes da rótula do bairro Volta Redonda, no km 23, até o Icaraí, no km 28. Será construído um viaduto em frente ao Instituto Federal Catarinense.
A intervenção começou em um trecho de 600 metros, próximo ao IFC, no sentido Joinville. Foi aberta uma estrada ao lado da rodovia, que ainda receberá obras de drenagem e pavimentação. Do outro lado da rodovia, uma estrada já existente também será utilizada e preparada para receber todo o trânsito da BR-280.
Segundo o engenheiro A. C. B., chefe de serviço do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Joinville, as obras avançarão em mais duas frentes de trabalho. Uma delas será em 400 metros próximos a rótula e a outra ainda não foi definida.
— Como ainda não ocorreu a desapropriação, porque não vieram recursos para isso, estamos conversando com os proprietários para tentar a liberação de mais uma área — explica.
O DNIT também aguarda a liberação do Instituto Federal Catarinense para realizar obras em parte do terreno pertencente à instituição. Os proprietários das áreas vizinhas já concederam a permissão para as intervenções. Em seguida, será feito neste trecho de 800 metros o remanejamento do serviço público, como água, gás e energia elétrica.
O DNIT quer estender o desvio desde a região do Acaraí e avançando até a rótula, em direção a São Francisco do Sul. Segundo B., ainda não há previsão para a utilização das marginais.
Moradores da região defendem a duplicação da rodovia
O autônomo W. C., 48 anos, mora há quase três décadas às margens da rodovia, em Araquari. Ele já se acostumou a ver acidentes na região e até perdeu amigos em atropelamentos e colisões no trecho próximo de casa. Segundo ele, a duplicação vai ser positiva para todo mundo.
— Nós já merecemos isso faz um tempo porque o trânsito aqui é um perigo. Quando alguém vai na venda do outro lado da BR, a gente compra as coisas para os vizinhos para evitar o perigo de atravessar a rodovia — diz.
Apesar do desvio criado ao lado da BR-280 ainda não estar oficialmente sendo usado para as obras de duplicação, W. conta que os motoristas já estão usando a marginal. Segundo ele, os veículos passam muito rápido sem ter o cuidado necessário com moradores e pedestres.
O autônomo A. d. O., 50 anos, que também mora às margens da rodovia, diz que o transtorno causado pelo desvio e, futuramente com as obras, não serão um problema. Isso porque trará benefícios para motoristas, moradores e todas as pessoas que passam pela BR-280.
— Eu penso que a duplicação vai acabar com o sofrimento do povo porque já deu muito acidente por aqui. Esse movimento é um caso sério — comenta.

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2018/09/desvio-para-duplicacao-da-br-280-deve-ser-ativado-apenas-em-2019-em-araquari-10598867.html

Conclusão de 30 quilômetros do lote 1 da BR-280 depende de mais recursos

Segundo DNIT, é necessário mais dinheiro para as desapropriações e os compromissos com relação às comunidades indígenas vizinhas à rodovia

A conclusão dos outros 30 quilômetros do lote 1 da BR-280 depende da liberação de mais recursos do Governo Federal. O engenheiro A. C. B., do DNIT, afirma que seriam necessários cerca de R$ 400 milhões para toda a obra. Além disso, também é preciso mais dinheiro para as desapropriações e os compromissos com relação as comunidades indígenas vizinhas à rodovia. No entanto, não há previsão para isso ser disponibilizado.
Ao longo de dez anos de promessa, a duplicação da BR- 280 já esbarrou em diversos entraves para a finalização, passando por problemas burocráticos, erros nos editais e até greves. Nos outros dois lotes (2.1 e 2.2), as obras estão mais adiantadas e em andamento. São cerca de 30% de execução, com a realização de terraplanagem e da colocação de vigas para pontes e viadutos.
O lote 2.1 vai do quilômetro 36,7 ao 50,7, perto do entroncamento com a BR- 101 até o trevo de acesso à Rodovia do Arroz, em Guaramirim, totalizando
14,1 quilômetros de extensão. Já o lote 2.2 vai do km 50,7 ao 74,6, que fica entre o trevo de acesso à Rodovia do Arroz e a área urbana de Jaraguá do Sul.

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2018/09/conclusao-de-30-quilometros-do-lote-1-da-br-280-depende-de-mais-recursos-10598938.html

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Acidentes de trabalho apresentam queda de 6,2% em 2017

Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho 2017, lançado nesta quinta-feira (27), mostra que 2.096 trabalhadores morreram em serviço

 
 
Em 2017 foram registrados 549.405 acidentes de trabalho em todo o Brasil. Esse número representa uma queda de 6,19% em relação a 2016, com 585.626 registros. Os dados estão no Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT 2017) lançado nesta quinta-feira (27) durante reunião do Conselho Nacional de Previdência (CNP), em Brasília.
A queda registrada pela publicação segue a tendência de diminuição dos últimos dez anos. No período de 2008 a 2017, a taxa de incidência de acidentes de trabalho no país teve redução de 22,98 para 13,74 acidentes a cada mil vínculos empregatícios.
O Anuário também mostra queda no número de mortes causadas por acidente do trabalho. Os registros passaram de 2.288, em 2016, para 2.096 no ano seguinte. Isso representa uma redução de 8,4%. Também houve queda de 15,5% na quantidade de trabalhadores que ficaram incapacitados permanentemente em decorrência de um acidente do trabalho – de 14.892, em 2016, para 12.651, em 2017.
Transporte Rodoviário de Cargas foi a atividade econômica que registrou maior número de óbitos, com 252 casos. Construção de Edifícios, por sua vez, apresentou maior número de casos de invalidez permanente, com 364 registros.
O AEAT 2017  já está disponível na página da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda na internet (www.previdencia.gov.br).

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2018/09/acidentes-de-trabalho-apresentam-queda-de-62-em-2017/

Vídeos trazem orientações acerca da Matriz de Saldos Contábeis (MSC)

Envio de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo SICONFI é um dos requisitos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)

 
Os gestores responsáveis pela contabilidade dos entes públicos poderão obter mais orientações e esclarecimentos sobre a utilização do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, por meio do qual enviam a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), a partir de uma série de vídeos sobre o tema, no Canal da STN no Youtube .
O envio das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo SICONFI é um dos requisitos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela Secretaria de Previdência (SPREV). Essa exigência foi implementada para estados, Distrito Federal  e capitais, desde a competência janeiro de 2018, e passará a ser válida para os outros municípios a partir da competência janeiro de 2019, conforme recente alteração da Portaria MPS nº 204/2008 pela Portaria MF nº 393/2018.
Com o propósito de apoiar os entes públicos no processo de implementação da MSC, exigência legal da Lei de Responsabilidade Fiscal a partir de 2019 para todos os entes da federação, conforme alterações decorrentes da Lei Complementar nº 156/2016, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) desenvolveu a  série de vídeos.
Os vídeos são curtos e objetivos. Foram agrupados em playlists conforme o tema abordado. Os primeiros vídeos disponíveis apresentam a Matriz de Saldos Contábeis que aborda o conceito da MSC, sua fundamentação legal, estrutura e regras gerais. Futuramente serão disponibilizados vídeos acerca do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), das Informações Complementares, do Processo de Geração das Declarações e dos Requisitos Mínimos de Sistema.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2018/09/videos-trazem-orientacoes-acerca-da-matriz-de-saldos-contabeis-msc/