Outros locais degradantes também eram utilizados para alojar os trabalhadores.
A juíza A. A. d. O. G., da 1ª VT de Franca/SP, condenou uma multinacional do ramo de produtos agrícolas a pagar R$ 20 mil por danos morais para cada trabalhador submetido a condições degradantes de trabalho.
Em 2013, o MPT ajuizou ação civil coletiva em face da multinacional após fiscalização constatar a contratação de trabalhadores nordestinos mediante promessas não cumpridas de salários, além de verificar que eles estavam sendo submetidos a condições degradantes de trabalho. De acordo com o parquet, os trabalhadores eram alojados em imóveis em péssimas condições, sendo um deles um galinheiro.
À época, por meio de uma liminar, a empresa foi obrigada a retirar os trabalhadores daqueles locais, realocando-os em hotéis da cidade que atendessem às normas trabalhistas até o seu retorno às cidades de origem. Também teve de pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores.
Ao analisar o caso, a juíza A. A. d. O. G. além de ratificar a liminar, também determinou o pagamento de indenização por danos morais a cada trabalhador lesado. Para ela, ficou claramente comprovado o descumprimento das obrigações trabalhistas de oferecer condições adequadas de higiene, conforto e segurança.
Assim, a juíza julgou parcialmente procedente a ação e condenou a empresa a reparar os danos morais sofridos pelos trabalhadores.
Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/multinacional-devera-indenizar-trabalhadores-por-aloja-los-em-galinheiros
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