A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de R. d. F. (PMDB-ES) que permite o saque integral da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em caso de pedido de demissão do trabalhador (PLS 392/2016).
A proposta foi terminativa, então poderá seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para uma nova votação no Plenário do Senado.
O relator foi P. P. (PT-RS), que lembrou que o texto atual da CLT (fruto da reforma trabalhista — lei 13.467) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. Sendo assim, o projeto de R., no entender de P., é um passo a mais rumo à "correção de uma distorção histórica" na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a estes recursos que pertencem originariamente ao próprio trabalhador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/11/trabalhador-que-se-demitir-podera-sacar-integralmente-o-fgts-aprova-cas
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