FCR Advocacia

terça-feira, 17 de abril de 2018

Parque infantil é condenado por não permitir saída de criança após pai perder comanda

O valor da indenização a título de danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

Um parque infantil que proibiu a saída de uma criança após o pai ter perdido o cartão magnético de acesso ao estabelecimento deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. Assim decidiu o 2º Juizado Especial de Rio Branco/AC.
Além de impedir que a menina saísse do estabelecimento, o parque localizado no shopping de Rio Branco/AC, ainda cobrou uma taxa pela perda da comanda.
Em sua decisão, o juiz de Direito M. T. M., titular da unidade judiciária, considerou abusivo o fato do parque ter retido a criança.
O magistrado também julgou ilícita a cobrança da multa, porque a ausência do cartão magnético não impedia a cobrança do serviço, já que o réu mantinha, em seu sistema, as informações de cada cliente.
"A empresa violou diversos dispositivos legais de proteção ao consumidor. O principal objetivo da fixação do valor indenizatório por danos morais é desestimular a reiteração dessas práticas."

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/parque-infantil-e-condenado-por-nao-permitir-saida-de-crianca-apos-pai-perder-comanda

Nenhum comentário:

Postar um comentário