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sexta-feira, 20 de abril de 2018

Município atingido por cheias indenizará mulher de trabalhador vítima de leptospirose

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou município do Vale do Itajaí a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, mulher que perdeu seu marido vítima de leptospirose, após ele ser contratado temporariamente para desempenhar funções de limpeza de valas e esgotos durante as enchentes registradas na região entre o final de 2009 e o início de 2010. Ela receberá ainda pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade. Segundo a autora, o município não forneceu os equipamentos necessários à proteção do trabalhador, motivo pelo qual houve a contaminação de seu companheiro pela bactéria que provoca a doença.

O ente público, por sua vez, negou os fatos e afirmou que não há provas de contaminação durante o horário de expediente. Para o desembargador R. R., relator da matéria, ficou comprovada nos autos a carência na distribuição dos equipamentos de proteção, ao menos naquele episódio. Segundo testemunhas, constantemente os trabalhadores necessitavam manipular os entulhos sem proteção, expostos a agentes infecciosos. "Logo, o que se tem é que o município não foi eficaz em comprovar a entrega dos equipamentos de segurança, ainda menos a fiscalização quanto ao uso, o que, somado aos relatos das testemunhas, corrobora a tese inicial de que o ex-companheiro da autora/apelante, de fato, adquiriu a doença fatal enquanto laborava para o ente público demandado", concluiu. A decisão foi unânime.

Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/municipio-atingido-por-cheias-indenizara-mulher-de-trabalhador-vitima-de-leptospirose?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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