FCR Advocacia

terça-feira, 6 de março de 2018

Turma veda limitação temporal em caso de pensionamento decorrente de doença ocupacional

O pensionamento mensal deferido a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho não pode ser limitado em razão da idade do empregado indenizado. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma analista de recursos humanos do Banco Santander (Brasil) S.A. vítima de LER/DORT contra decisão que determinou o pagamento da pensão até que ela completasse 65 anos.

Na reclamação trabalhista, a analista sustentou que o banco teria descumprido as normas de medicina e segurança do trabalho dispostas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho, que estipula requisitos mínimos de ergonomia. Em decorrência dos movimentos repetitivos, foi diagnosticada com LER/DORT e obrigada a realizar tratamento, inclusive com acupuntura.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais. Em relação aos danos materiais, concluiu que a analista sofreu redução de 50% da capacidade de trabalho, enquadrando a hipótese como doença profissional. Entretanto, limitou o pensionamento aos 65 anos de idade, “idade média na qual os trabalhadores deixam de exercer seu ofício”.
A empregada pediu, no TST, a majoração dos valores fixados para os danos morais e questionou o limite de idade para o pensionamento.
Pensionamento vitalício
O relator do recurso, ministro J. R. F. P., considerou razoável e proporcional o valor de R$ 100 mil a título de danos morais. Com relação ao pensionamento, no entanto, entendeu que a limitação de idade viola o artigo 950 do Código Civil, que, ao estabelecer a obrigação quanto ao pagamento de pensão em decorrência de dano que limite a capacidade do empregado para exercer sua profissão, não faz essa restrição, quando verificado que a sequela ocorreu de forma permanente.
Por unanimidade, a Turma concluiu pela reforma do julgado para determinar que a pensão mensal deferida a título de indenização por danos materiais seja fixada de forma vitalícia, “de acordo com o princípio da reparação integral que norteia o sistema de responsabilidade civil".

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-veda-limitacao-temporal-em-caso-de-pensionamento-decorrente-de-doenca-ocupacional?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

Nenhum comentário:

Postar um comentário