FCR Advocacia

terça-feira, 6 de março de 2018

Tribunal mantém condenação de loteador clandestino e prefeitura do Vale do Itajaí

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em recurso sob a relatoria do desembargador L. F. B., manteve condenação de proprietário de terras e prefeitura do Vale do Itajaí por promover e permitir a comercialização de lotes clandestinos a partir do indevido parcelamento de gleba com 23.600 m² de área. Ao dono da área, além da obrigação de regularizar o empreendimento, foi aplicada multa por danos coletivos no importe de R$ 25 mil.

O município, ao seu turno, será obrigado a proporcionar equipamentos urbanísticos à comunidade local como conexão às ruas, acesso a energia elétrica e iluminação pública, além da lacração de esgotos clandestinos existentes no loteamento. O parcelamento irregular da área, entendeu a câmara, impediu que os próprios moradores recebessem uma área pública que lhes permitisse a construção de praça, posto de saúde, escola ou creche.
"Aquele que se aventurou a vender lotes sem respeitar critérios mínimos - gerando consequências a curto, médio e longo prazo - não pode sair impune, pois, do contrário, outros ‘vendedores' vão se sentir encorajados a atuar na moita, sem que ninguém perceba", anotou o desembargador B.. A decisão foi unânime.

Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-mantem-condenacao-de-loteador-clandestino-e-prefeitura-do-vale-do-itajai?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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