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terça-feira, 20 de março de 2018

Empresa tem dez dias para entregar produto adquirido em site a consumidor

Foi fixada multa diária em caso de descumprimento.

A 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para determinar que empresa entregue, em dez dias, produto adquirido por consumidor em seu site. A sentença fixou multa diária de R$ 100, até o limite de cem vezes o valor da mercadoria, para o caso de descumprimento.
De acordo com os autos, o cliente comprou um colchão, que não foi entregue, razão pela qual ajuizou ação exigindo o cumprimento do contrato.
Para o juiz J. W. G., a demora na entrega justifica a concessão da medida. “Claramente o consumidor em situação como essa tem o direito de exigir o cumprimento do contrato, com a entrega do produto efetivamente comprado, correndo qualquer prejuízo ou despesa extra por conta do fornecedor. O consumidor, dito de outro modo, deve pagar somente o preço ajustado do produto, nos termos ajustados inicialmente.”
Cabe recurso da decisão.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-tem-dez-dias-para-entregar-produto-adquirido-em-site-a-consumidor

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