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quinta-feira, 1 de março de 2018

Empresa assina Termo de Compromisso para adequação de frota de caminhões

BRF foi notificada após veículo a seu serviço se envolver em acidente fatal, no qual o motorista morreu eletrocutado

A empresa Brasil Foods (BRF S/A) assinou nesta quarta-feira (28) um Termo de Compromisso com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por intermédio do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac), para a adequação às normas de segurança dos 676 caminhões de ração a serviço da empresa. A iniciativa ocorreu após fiscalização do Ministério do Trabalho, iniciada em junho do ano passado, analisar as causas de um acidente fatal ocorrido com motorista de um caminhão de ração a serviço da BRF e notificar a empresa. Nesse acidente, o motorista encostou a torre levantada do caminhão na rede elétrica, sendo imediatamente eletrocutado.
O acidente ocorreu quando o motorista fazia o transporte de ração entre a fábrica da BRF em Uberlândia (MG) e as granjas fornecedoras da BRF no entorno de Buriti Alegre (GO). Ao chegar à granja, o motorista posicionou o caminhão próximo ao silo, colocando o tubo de descarga de ração na boca do silo. Segundo relato do auditor-fiscal do Trabalho, L. C., que coordenou a fiscalização, o caminhão de ração é dotado de um tubo (torre) na parte superior, que é levantado para alcançar os silos nas granjas. “No acidente, o motorista moveu o caminhão após descarregar a ração, com a torre levantada. Ao realizar o procedimento de recolhimento da torre encostou a torre na rede elétrica, vindo a falecer pela descarga elétrica”, detalhou.
A partir da ocorrência do acidente, a empresa buscou desenvolver uma solução que evitasse a movimentação do caminhão com o duto condutor levantado. Em dezembro de 2017, a empresa foi notificada pela SIT e dado um prazo de 60 dias para a adequação de toda frota de caminhões, conforme disposto na NR-12.
No Termo de Compromisso, a empresa se compromete a adequar todos os caminhões que prestam serviço às normas de segurança até junho deste ano. Para isso, apresentou ao Getrac um plano de trabalho com cronograma de implementação escalonado para adequação dos caminhões ao disposto no artigo 3º da Instrução Normativa SIT/MTb nº 129: “O art. 3º da Instrução Normativa SIT/MTb nº 129 faculta ao empregador, mediante justificativa, que evidencie inviabilidade, seja técnica ou financeira, devidamente comprovadas, para atendimento dos prazos fixados no Termo de Notificação entregue, apresentando plano de trabalho, com cronograma de implementação escalonado, para adequação das condições de segurança de suas máquinas e equipamentos às exigências determinadas pela Norma Regulamentadora 12 (NR-12)”, explicita o auditor-fiscal L. C..

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5522-empresa-assina-termo-de-compromisso-para-adequacao-de-frota-de-caminhoes

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