Encontros têm o objetivo de sensibilizar as empresas a priorizarem a contratação de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social
A Superintendência Regional do Trabalho do Acre (SRT-AC) está intensificando a campanha para que as empresas cumpram a Lei da Aprendizagem. Durante todo o ano, pretende promover diversos encontros com o objetivo de sensibilizar empresários sobre a importância de priorizar a contratação de jovens em situação de vulnerabilidade social.
Um dos encontros foi realizado na última semana e reuniu o Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente; a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Acre-TJ/AC; a 1ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco-TJ/AC; a Secretaria de Gestão Administrativa do Acre - SGA; a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura de Rio Branco-PMRB; a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Rio Branco (Semcas); a Federação do Comércio no Acre (Fecomércio/AC); a Federação da Indústria no Acre (Fieac); o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/AC); o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai/AC); o Serviço Social da Indústria (Sesi/AC); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat-AC); a Unidade de Operação do Centro de Integração Empresa (Ciee-AC); a Cooperativa Central de Comercialização Extrativista (Cooperacre-AC) e o Sindicato das Empresas de Logística e Transporte de Cargas do Estado do Acre (Setacre).
O superintendente da SRT-AC, auditor-fiscal T. L. C., o chefe da Seção de Inspeção do Trabalho, V. N. d. O. B., e a coordenadora do Projeto de Aprendizagem no Acre, M. B. d. O., foram os palestrantes do evento. Ao final, o encontro promoveu um debate entre os participantes, que tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre a Lei da Aprendizagem.
Sobre a lei
Instituída pela Lei nº 10.097/2000, a Aprendizagem Profissional entrou em vigor após ser regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Ela prevê a contratação de jovens entre 14 e 24 anos (exceto para aprendizes com deficiência, para os quais não há limite de idade), desde que permaneçam na escola e façam algum curso técnico-profissionalizante. O salário é baseado no mínimo, mas proporcional ao número de horas cumpridas. As empresas de médio e grande porte têm a obrigação legal de contratar como jovens aprendizes entre 5% e 15% dos trabalhadores. Para as empresas participantes do Simples Nacional essa contratação é facultativa.
Instituída pela Lei nº 10.097/2000, a Aprendizagem Profissional entrou em vigor após ser regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Ela prevê a contratação de jovens entre 14 e 24 anos (exceto para aprendizes com deficiência, para os quais não há limite de idade), desde que permaneçam na escola e façam algum curso técnico-profissionalizante. O salário é baseado no mínimo, mas proporcional ao número de horas cumpridas. As empresas de médio e grande porte têm a obrigação legal de contratar como jovens aprendizes entre 5% e 15% dos trabalhadores. Para as empresas participantes do Simples Nacional essa contratação é facultativa.
Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/5469-superintendencia-intensifica-campanha-para-cumprimento-da-lei-da-aprendizagem
Nenhum comentário:
Postar um comentário