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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

TST mantém multa a rodoviários de PE por descumprir percentual mínimo em greve geral de 2017

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, nesta segunda-feira (19), multa de R$ 100 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana, Da Mata Sul e Norte de Pernambuco (STTREPE) pelo descumprimento de percentual mínimo de trabalhadores em serviço durante greve geral promovida em 28/4/2017, em protesto contra as reformas trabalhista e da previdência. A multa foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Segundo a relatora, ministra D. M. d. C., a SDC, nos casos de multa por descumprimento de ordem judicial quanto à prestação de serviços essenciais durante movimento paredista, tem admitido a possibilidade de redução dos valores, caso os considere excessivos, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e também levando em conta as peculiaridades de cada caso.
A ministra ressaltou que, em Pernambuco, a greve teve duração de apenas um dia e "houve o descumprimento total da ordem judicial". Ao salientar que os transtornos no transporte coletivo de passageiros ocorrem mesmo com o contingente normal de trabalhadores, D. M. d. C. manteve a multa. "Ainda que se considere que a greve não foi duradoura, a paralisação total dos trabalhadores nessa atividade, de qualquer forma, comprometeu ainda mais o atendimento básico da população, cujos direitos fundamentais já são constantemente afetados", concluiu.
A decisão foi por maioria, vencida a ministra K. M. A., que considerou desproporcional o valor da multa, e votou para reduzi-la a R$ 10 mil. No entanto, prevaleceu o voto da relatora, acompanhado pelos ministros F. E. O., R. d. L. P., E. P., A. C. d. V., M. d. A. C. e I. G. M. F..

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-mantem-multa-a-rodoviarios-de-pe-por-descumprir-percentual-minimo-em-greve-geral-de-2017?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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