Projeto de lei que dá prazo máximo de sete dias para as empresas aéreas reembolsarem os passageiros por bilhetes não utilizados pode ser votado nesta quarta-feira (16). O substitutivo ao PLS 313/2013 já foi aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, agora, passará por um segundo turno de votação. A reunião está marcada para quarta-feira (21), às 9h30.
De acordo com o substitutivo, do senador F. R. (PSDB-PA), o consumidor deve receber o valor pago pela passagem corrigido monetariamente. A empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro. Segundo o autor do projeto, o senador licenciado A. C. V., o texto foi inspirada em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que constataram desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor de serviços aéreos.
Na CTFC, o relator é o senador A. M. (PTB-PE), que seguiu o substitutivo já aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), elaborado por F. R..
A versão aprovada é bastante diferente do projeto original, que reconhecia vários outros direitos do usuário, excluídos do substitutivo da CI e, consequentemente, da subemenda. Nessa lista estavam, por exemplo, a exigência de o passageiro ser informado sobre o número de assentos da aeronave por categoria tarifária, as tarifas aeroportuárias e as restrições aplicáveis ao bilhete ofertado; pagar multas não abusivas em razão de cancelamento ou remarcação de bilhete; obter indenização por danos morais e materiais em caso de cancelamento de voo ou extravio de bagagem; e ser atendido por outras empresas aéreas em caso de súbita paralisação da empresa contratada.
Se for aprovado e não receber recurso para a análise do plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/02/19/para-segunda-comissao-de-defesa-do-consumidor-pode-aprovar-prazo-de-sete-dias-para-reembolso-de-passagens-aereas
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