FCR Advocacia

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Sem má-fé, diz TJ, paciente pode reclamar de médico sem causar ofensa indenizável

O cliente que se sente lesado pela conduta de determinado profissional possui o direito de representá-lo junto ao órgão competente sem que isso possa ser interpretado como ofensa, capaz de gerar dano indenizável. Sob esta premissa, a 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Canoinhas, que negou indenização por danos morais a um médico, representado junto ao conselho regional por negar-se a fazer exames em uma paciente que corria risco de vida.

Consta nos autos que o profissional teria negado a realização do exame após afirmar possuir problemas de ordem pessoal com a família da paciente. Como consequência, foi instaurado procedimento administrativo junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado. Mais que isso, contudo, o médico pontuou na ação que foi registrado um boletim de ocorrência em seu desfavor e ainda teve o episódio registrado em matéria de capa de jornal de grande circulação na região.
No entendimento do desembargador R. S., relator da matéria, a representação de um profissional junto ao órgão competente é um direito do cliente que se sente lesado. O dever de indenizar, explicou, somente surge caso seja comprovado a má-fé do denunciante. O magistrado ressaltou que, no caso em questão, não houve repercussão negativa além do âmbito da comissão de ética e do hospital, e o autor não comprovou a má-fé dos denunciantes naquilo que lhe foi imputado. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/sem-ma-fe-diz-tj-paciente-pode-reclamar-de-medico-sem-causar-ofensa-indenizavel?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D1F65231E510C83E11F80D854DB1C8AB7%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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