FCR Advocacia

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Consumidor receberá indenização após ter nome exposto na mídia por dívida já quitada

A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de empresa que enviou para protesto título já quitado pelo consumidor. Em consequência deste ato, o cidadão teve seu nome publicado em jornal de grande circulação como devedor e ainda recebeu intimação de cartório de notas sobre a necessidade de pagamento da dívida, sob pena de ser protestado.

"O fato do requerido divulgar o nome do autor em jornal de grande circulação como devedor de título já pago configura a existência do dano e o dever de reparar", justificou o desembargador R. S., relator da apelação, ao confirmar a indenização por danos morais em favor do demandante, arbitrada em R$ 5 mil.
A responsabilidade civil da empresa, acrescentou, ficou patente ao não trazer aos autos qualquer justo motivo para a divulgação do nome do consumidor, fato que reafirmou sua conduta negligente. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/consumidor-recebera-indenizacao-apos-ter-nome-exposto-na-midia-por-divida-ja-quitada?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D1F65231E510C83E11F80D854DB1C8AB7%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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