A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Amazonav - Amazonas Navegação LTDA. e restabeleceu sentença que julgou improcedente o pedido de reversão de justa causa de um vigia que permitiu acesso de terceiros às dependências da empresa. A Turma entendeu que penalidade foi corretamente aplicada, pois o empregado já havia recebido duas advertências anteriormente pelos mesmos motivos.
De acordo com os autos, o vigilante foi flagrado consumindo bebida alcoólica no posto de trabalho junto de mulheres que moravam próximo ao local. A empresa já havia o advertido em duas oportunidades e decidiu, após sindicância, aplicar a justa causa por incontinência de conduta e mau procedimento, motivos previstos no artigo 482, alínea “b”, da CLT.
O vigilante, ao requerer a reversão da justa causa, alegou que o empregador queria obrigá-lo a assinar um pedido de demissão e, ao se negar a assinar, foi demitido por justa causa.
Para o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), a Amazonav conseguiu comprovar a necessidade da aplicação da demissão por justo motivo, diante da gradação das penalidades. “Cumpria ao trabalhador a prova do reconhecimento da fragilidade da justa causa aplicada, mas não o fez”, afirma a sentença.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM e RR), em recurso, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, por entender que a conduta irregular do empregado não foi suficientemente grave para ensejar a aplicação da penalidade máxima. “Ao longo de mais de dez anos de labor, o autor apenas recebeu duas advertências”, destacou o Regional.
Gradação de penalidades
O relator do recurso da Amazonav ao TST, ministro J. R. F. P., ressaltou que o vigia tem a responsabilidade de resguardar a segurança do ambiente de trabalho e proteger o patrimônio da empregadora e das pessoas que circulam pelo local. Diante dos resultados da sindicância e de confissão do próprio trabalhador, não há controvérsia quanto à prática irregular, e a empresa, por sua vez, comprovou ter cumprido a exigência de gradação de penalidades. “Neste contexto, a aplicação da justa causa fez-se necessária, não havendo falar em desproporcionalidade da aplicação da pena”, concluiu.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-restabelece-justa-causa-de-vigia-que-permitia-entrada-de-terceiros-em-seu-posto-de-trabalho?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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