FCR Advocacia

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Irmãs vítimas de maus-tratos por casal adotante têm direito a dano moral e pensão

Um casal que adotou duas crianças teve confirmada a destituição do poder familiar e a condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil, acrescido de pensão alimentícia fixada em 80% do salário mínimo - até que elas sejam novamente adotadas ou completem 24 anos.

O Ministério Público foi o autor da ação, agora apreciada em grau de recurso pela 4ª Câmara Civil do TJ. As primeiras denúncias de maus-tratos contra as meninas ocorreram em 2014. Hoje, as irmãs estão com 12 e 10 anos. No processo, ficou comprovado que os maus-tratos praticados pelos pais adotivos já aconteciam antes da atuação do conselho tutelar.
Para o desembargador J. D. F. J., relator da matéria, embora a adoção seja considerada medida irrevogável e irrenunciável, a negligência dos adotantes em oferecer condições para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral e educacional das filhas justificou a medida. Os adotantes não demonstraram interesse na manutenção dos vínculos familiares, tanto que concordaram com a destituição. Para a fixação dos danos morais, a câmara analisou o comportamento atípico do casal.
"Castigar imoderadamente os filhos, agredi-los física e verbalmente, humilhá-los e desqualificá-los no seio familiar e publicamente, ameaçá-los com castigos e malefícios diversos, o abuso de autoridade, a violência psicológica, o desamparo emocional foram mais do que suficientes para ensejar a reparação", registrou F. J..
No seu entendimento, as condutas comissivas e omissivas dos adotantes configuraram abandono afetivo na exata medida em que infringiram os deveres jurídicos de assistência imaterial e proteção impostos como decorrência do poder familiar, o que enseja a compensação pecuniária pelos danos morais causados. A decisão, unânime, apenas adequou o valor dos danos, fixados inicialmente em R$ 100 mil. O processo tramitou em segredo de justiça.  

Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/irmas-vitimas-de-maus-tratos-por-casal-adotante-tem-direito-a-dano-moral-e-pensao?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Nenhum comentário:

Postar um comentário