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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

STF nega recurso do Santander sobre direito de aposentados do Banespa à PLR

A decisão é da Primeira Turma.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso em processo que discute o direito de funcionários aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), sucedido pelo Banco Santander, à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O colegiado concluiu o julgamento do terceiro agravo interno em recurso extraordinário com agravo no qual se discute o direito de cerca de 8 mil aposentados às verbas trabalhistas.
No julgamento, votou o ministro C. d. M., da 2ª Turma, convocado para dar o voto de desempate, tendo em vista o impedimento da ministra R. W.. O decano acompanhou o relator da ação, ministro M. A., negando provimento ao agravo interno do banco, mesma linha seguida anteriormente pelo ministro A. d. M.. Ficaram vencidos os ministros L. R. B. e L. F., que davam parcial provimento ao ARE.
O caso discute a representatividade da Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa para atuar no caso em nome dos aposentados. No Tribunal Superior do Trabalho, foi proferida decisão reconhecendo a legitimidade da associação. Na 1ª Turma do Supremo, prevaleceu o entendimento de que o tema não pode mais ser questionado.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/stf-nega-recurso-do-santander-sobre-direito-de-aposentados-do-banespa-a-plr

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