FCR Advocacia

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Condenada empresa fabricante de escada que, ao romper, atirou consumidora ao chão

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação imposta a empresa de artefatos de metal e plástico sediada no interior do Estado do Rio de Janeiro, por defeito apresentado em escada metálica por ela produzida, a qual teve rompida uma de suas hastes e atirou ao chão uma mulher que dela se utilizava para atividades domésticas. O órgão julgador também procedeu à majoração do valor devido a título de danos morais, que, somado aos danos materiais, foi fixado em R$ 20 mil.

A consumidora, com a queda, teve fratura de antebraço e lesões em diversas outras partes do corpo, além de registrar incapacidade para atividade laboral por seis meses. A escada produzida pela empresa teoricamente possuía capacidade para aguentar até 120 quilos. Não suportou, entretanto, os 71 quilos da vítima. Em recurso, a empresa sustentou que não há nexo causal entre o suposto acidente e a utilização da escada, nem provas de queda em decorrência de vício no produto. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador.
"Há de se considerar que a imperícia da fabricante poderia ter ocasionado um sinistro de proporções ainda mais graves, colocando a vida e a integridade dos consumidores em risco", destacou o desembargador R. J. B., relator da matéria, ao posicionar-se pela majoração da indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/condenada-empresa-fabricante-de-escada-que-ao-romper-atirou-consumidora-ao-chao?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Nenhum comentário:

Postar um comentário