FCR Advocacia

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Concessionária é condenada por litigância de má-fé ao lançar mão de ato protelatório

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Alto Vale catarinense para condenar concessionária de energia elétrica ao pagamento de danos materiais, fixados em R$ 11,5 mil, em benefício de agricultor que perdeu parte da produção após falta de luz que impediu o regular funcionamento de sua estufa para secagem de fumo. Além disso, a empresa foi condenada de ofício por litigância de má-fé, ao lançar mão de recurso que se mostrou meramente protelatório no trâmite da ação original.

Em apelação anterior, a concessionária argumentou ter sofrido cerceamento de defesa ao não ver deferida a realização de perícia que considerava fundamental para sustentar sua tese defensiva. O TJ, na ocasião, acolheu seu argumento e fez retornar o feito à comarca, com determinação de realização da perícia, ao final frustrada por falta do pagamento dos honorários pela interessada.
"Verifica-se que a anulação da primeira sentença em decorrência do reconhecimento, nesta instância, do cerceamento de defesa aventado pela ré e a inércia da concessionária quanto ao pagamento dos honorários da perícia judicial, deferida pelo togado a quo após o retorno dos autos à origem - o que resultou em nova prolação de sentença sem qualquer outra produção de prova -, configuram situação apta a ensejar o reconhecimento da litigância de má-fé", pontuou o desembargador H. P. J., relator da matéria. A condenação, neste caso, foi estipulada em 5% sobre o valor da causa devidamente atualizado. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/concessionaria-e-condenada-por-litigancia-de-ma-fe-ao-lancar-mao-de-ato-protelatorio?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DF1F43C7BC1E52749ADDABD61949380B1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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