FCR Advocacia

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Comerciante que teve loja destruída por viatura policial desgovernada será indenizada

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado a indenizar a proprietária de uma loja de motos que teve sua vitrine destruída por um carro da polícia, que invadiu a calçada e colidiu com a fachada do estabelecimento. Além do prejuízo com o blindex, 10 motocicletas também foram atingidas e precisaram passar por reparos. O Estado terá de ressarcir a comerciante, estabelecida em cidade do litoral norte catarinense, em cerca de R$ 20 mil.
A câmara entendeu dar provimento ao recurso da autora também para conceder lucros cessantes, em valor a ser definido na fase de liquidação de sentença. Indenização por danos morais, igualmente pleiteada, foi mais uma vez negada. O policial que conduzia o carro na ocasião sustentou que perdeu o controle da viatura após sofrer uma fechada de outro veículo, que não pôde ser identificado.
O desembargador F. O. N., relator do acórdão, destacou que, pela prova testemunhal, a viatura não atendia ocorrência nem perseguia outro veículo, apenas transitava normalmente pela via. O acidente ocorreu no momento em que o agente fazia manobra de ultrapassagem e, segundo afirma, teve a trajetória cortada por outro veículo. "Não cabe culpar terceiros pela sua responsabilidade de ter subido na calçada e entrado com o veículo na loja da autora", anotou o desembargador O. N.. A decisão foi unânime.


Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/comerciante-que-teve-loja-destruida-por-viatura-policial-desgovernada-sera-indenizada?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D883456AE779C050953F8362881CE134B%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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