O Órgão Especial do TJ julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questionou lei municipal que previa indenização pecuniária ao servidor daquela esfera da administração pública que viesse a pedir exoneração do cargo público ocupado. Para a desembargadora S. N. L., relatora da Adin, a conduta da Câmara de Vereadores local caracterizou ofensa ao princípio da razoabilidade. A ação foi proposta pelo chefe do Executivo.
A norma questionada, segundo o alcaide, criou o Plano de Demissão Voluntária no Município, com pagamento de indenização a servidor efetivo e estável que pedisse, voluntariamente, exoneração do serviço público municipal, mas sem apresentar critérios objetivos e claros para a concessão da indenização, na contramão dos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e publicidade.
Além disso, na avaliação dos julgadores, não houve prévia dotação orçamentária ou autorização na lei de diretrizes orçamentárias para a concessão da demissão incentivada, o que, mais uma vez, violaria ditames da Constituição Estadual. A indenização seria proporcional ao tempo de serviço prestado ao Poder Público, no importe de 72% da maior remuneração percebida a cada ano inteiro de trabalho.
A relatora ressaltou que, embora a legislação possibilitasse ao prefeito indeferir a exoneração incentivada, o pleito poderia ser deferido à vista de simples requerimento formulado pelo servidor, independente da exoneração ser ou não do interesse público.
O órgão julgador advertiu, ainda, que a lei previa a possibilidade de servidores, mesmo que no desempenho de funções essenciais à Administração Pública, requererem a exoneração a qualquer tempo após a aquisição da estabilidade, de forma a forçar o Executivo a deflagrar novo concurso público ou contratar temporariamente servidores - quando isso fosse possível -, e assim onerar ainda mais os cofres públicos na hipótese da maioria dos servidores, ou mesmo todos eles, demonstrarem interesse em deixar o trabalho.
Os desembargadores apontaram que a ausência de requisitos claros e preestabelecidos para a concessão da indenização prevista na lei pode não apenas facilitar o exercício de arbitrariedade pela autoridade que designará quem será agraciado com o recebimento da benesse, como também impedir a fiscalização e avaliação da pertinência e adequação da concessão.
"A arbitrariedade surge da discricionariedade, pois, utilizando contornos alheios ao interesse público, mas camuflados pelo poder discricionário que lhe é conferido, a autoridade poderá conceder a indenização (ou não) a servidor privilegiado ou perseguido", finalizou a relatora. A decisão foi unânime .
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/indenizacao-sem-criterios-claros-em-plano-de-demissao-voluntaria-e-vetada-pelo-tj?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D1C3EA44A9644D7CD89FFAF8D00D34FFF%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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