FCR Advocacia

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Empresário demonstra não ganhar R$ 50 mil e evita que pensão alimentícia triplique

Uma bancária teve pleito de majoração de pensão alimentícia em favor de seus dois filhos negado pela 6ª Câmara Civil do TJ. O pai das crianças, empresário do ramo fitness, comprovou que não aufere rendimentos de R$ 50 mil conforme suposição de sua ex-companheira. Ele anexou aos autos documentos que demonstraram ser ele sócio minoritário de empreendimento que tem sua própria avó como principal acionista.

Diante desta situação, a pensão para os filhos foi fixada pela câmara em R$ 1,2 mil - três vezes menos do que o pleiteado pela mãe mas, ainda assim, o dobro do que o pai admitia pagar. Para o desembargador S. d. S. B., relator da apelação, a autora não fez prova de urgência na elevação do valor do pensionamento. Igualmente, acrescentou, não demonstrou que o pai teria possibilidades de arcar com a majoração da obrigação para patamar superior ao triplo do que já paga, sem prejuízo de sua subsistência. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/empresario-demonstra-nao-ganhar-r-50-mil-e-evita-que-pensao-alimenticia-triplique?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D2844436DEC834DDA59ACCDC6F4BBB20D%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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