FCR Advocacia

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Tratada como ladra em público, consumidora será indenizada por rede de supermercados

Uma consumidora tratada como ladra por supermercado será indenizada em R$ 10 mil pelos danos morais suportados com a abordagem vexatória e destituída de fundamento, ocorrida defronte do estabelecimento comercial. A 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador S. S., confirmou assim decisão prolatada em 1º grau. Segundo os autos, a mulher, acompanhada pelo filho menor, já se acomodava em um táxi na frente do supermercado quando foi interceptada por seguranças da loja sob a acusação de furto de um creme hidratante.

Pouco adiantou negar e refutar tal fato, pois acabou revistada na frente de todos que por ali estavam. O produto não foi localizado. Constatado o equívoco, o gerente do estabelecimento chegou a lhe oferecer um vale-compras de R$ 500 como forma de contornar a situação. O proposta não foi aceita. "A forma como a abordagem ocorreu - em local público, fazendo com que a autora tivesse que mostrar seus pertences, quando inclusive já havia embarcado no automóvel que a levaria para casa, tudo isso em frente ao primeiro autor, seu filho menor - denota procedimento abusivo e vexatório por parte da empresa demandada", concluiu o desembargador S.. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tratada-como-ladra-em-publico-consumidora-sera-indenizada-por-rede-de-supermercados?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DCB23007D40AECAA83375AA0C02544B40%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

Nenhum comentário:

Postar um comentário