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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Hospital não pode pagar insalubridade proporcional a jornada reduzida de auxiliar de enfermagem

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Faculdade de Medicina de São Paulo (SP), a pagar diferenças do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, de forma integral, a uma auxiliar de enfermagem com jornada reduzida. Para os julgadores, uma vez caracterizada a condição insalubre, mesmo em jornadas reduzidas, o trabalhador tem direito ao adicional integralmente.

A auxiliar recebia R$ 40 de adicional de insalubridade, e, na reclamação trabalhista, alegou que o artigo 192 da CLT, prevê o percentual de 10, 20 ou 40% do salário mínimo, independentemente do número de horas trabalhadas. Já a fundação alegou que o contrato principal foi firmado com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), e que a auxiliar trabalhava apenas uma hora diária para ela. Ainda conforme a fundação, o adicional de insalubridade era integralmente quitado pelo Hospital das Clínicas.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiram o pedido de diferenças, entendendo que sua concessão resultaria no pagamento em duplicidade. A decisão considerou também que, em documento assinado pela trabalhadora, constou que ela receberia da fundação apenas o valor proporcional à jornada de trabalho de 30 hora mensais. Para o Regional, o artigo 192 da CLT não proíbe o pagamento do adicional apenas quanto às horas trabalhadas, estabelecendo apenas como base de cálculo o salário mínimo.
O relator do recurso da auxiliar ao TST, ministro J. R. F. P., explicou que o artigo 192 da CLT determina os percentuais devidos e a base de cálculo para a apuração do adicional, mas não é possível dele extrair a previsão de pagamento proporcional à jornada de trabalho praticada, tendo o regional, ao admiti-lo, desrespeitado referido artigo. O ministro aplicou ao caso, de forma analógica, o disposto na Súmula 364 do TST, que garante o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma intermitente, afastando-o apenas quando o contato se dá de forma eventual ou, se habitual, por tempo extremamente reduzido.
A decisão foi unânime.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/hospital-nao-pode-pagar-insalubridade-proporcional-a-jornada-reduzida-de-auxiliar-de-enfermagem?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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