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terça-feira, 14 de novembro de 2017

Admitido incidente de uniformização sobre pagamento de adicional de insalubridade antes de laudo pericial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) B. G. admitiu pedido de uniformização de jurisprudência relativo ao cabimento de adicional de insalubridade no período anterior à formalização do laudo pericial.

O pedido foi apresentado pela Universidade Federal do Pampa, após a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) haver concluído pela possibilidade de pagamento do adicional no período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.
De acordo com a universidade, há divergência jurisprudencial entre a TNU e o STJ a respeito do termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade. Para a instituição, a jurisprudência atual do STJ estaria firmada no sentido do não cabimento do pagamento retroativo e da impossibilidade de presunção da insalubridade em épocas passadas, com a vedação à aplicação de efeito retroativo ao laudo pericial atual.
Em análise preliminar, o ministro B. G. reconheceu a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema. Antes do julgamento do caso pela Primeira Seção, o magistrado abriu a oportunidade de manifestação dos interessados no prazo de 30 dias e determinou a abertura de vista ao Ministério Público Federal.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Admitido-incidente-de-uniformiza%C3%A7%C3%A3o-sobre-pagamento-de-adicional-de-insalubridade-antes-de-laudo-pericial

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