O desembargador L. F. B. declarou, nesta tarde (14/8), a ilegalidade da greve dos servidores da Prefeitura Municipal de Biguaçu, após conceder tutela de urgência pleiteada pelo município. Conforme consta na decisão, os servidores não mantiveram minimamente a prestação de serviços e atividades essenciais durante a paralisação, tampouco a comunicaram oficialmente com antecedência de 72 horas, requisitos determinados pela Lei n. 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito à greve.
Desta forma, o magistrado determinou o restabelecimento dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social, com elaboração de escala de trabalho capaz de garantir o funcionamento de pelo menos 50% dos serviços prestados, além de sua oferta integral em creches e pré-escolas. O desembargador também determinou que o Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura Municipal de Biguaçu (Sintramubi) se abstenha de tumultuar a prestação dos serviços públicos, bloquear o acesso às unidades e constranger servidores e empregados para que participem da greve.
Os paredistas deverão manter distância mínima de 500 metros dos bens afetados ao serviço público municipal durante eventuais manifestações. A polícia deverá ainda promover a desocupação dos espaços públicos tomados indevidamente pelo movimento grevista. Em caso de descumprimento das medidas impostas, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil.
Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-declara-ilegalidade-da-greve-dos-servidores-publicos-municipais-de-biguacu?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DBA0D58B7C58BF788622ED929793562C0%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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