O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ deu provimento ao recurso de um policial civil para determinar a nulidade de sua demissão e a consequente reintegração aos quadros da instituição, após constatar que o processo administrativo disciplinar (PAD) que originou a punição demorou mais de cinco anos para ser concluído.
O órgão vislumbrou violação a direito líquido e certo do servidor, perfeitamente reversível pelo mandado de segurança impetrado, e mencionou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de estabelecer o prazo legal de 140 dias para término do processo administrativo disciplinar.
"O PAD do autor foi muito além do permitido", afirmou o desembargador L. F. B., relator da matéria. Os autos informam que o policial era lotado, inicialmente, na 1ª Delegacia Regional e posteriormente foi designado para desenvolver suas atividades na Delegacia Geral do Estado.
O processo foi aberto para apurar o número excessivo de faltas ao trabalho e concluiu, para justificar a demissão, pelo abandono de cargo. A defesa do agente sustentou que as faltas ocorreram com a autorização dos superiores hierárquicos, em razão da condição de saúde do servidor, que sofria de dependência química na época. A decisão foi unânime.
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-anula-demissao-de-policial-cujo-processo-disciplinar-demorou-5-anos-ate-conclusao?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DBAFA144199456F6B31480E31FE7E6E19%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
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