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quinta-feira, 5 de julho de 2018

Portaria regulamenta contratos da Lei do Salão Parceiro

Documento define cláusulas necessárias para a homologação de contrato entre salões, barbeiros, cabeleireiros e demais profissionais do ramo

Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho, H. Y., nesta terça-feira (3), em Brasília, regulamenta a análise e homologação dos contratos entre salões de beleza e profissionais que atuam como parceiros desses estabelecimentos – cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. O texto define cláusulas obrigatórias para a validação dos contratos, que deverão passar pela análise e homologação do superintendente regional do Trabalho no estado onde o serviço será prestado.
A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) entrou em vigor em janeiro de 2017, permitindo que barbearias, salões e clínicas de estética contratem profissionais como parceiros, sem assinar Carteira de Trabalho. Assim, a parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. A iniciativa beneficia mais de 450 mil profissionais de todo o Brasil.
Requisitos - A portaria define requisitos para a validação dos contratos, que deverão ser assinados com a presença de duas testemunhas. A regulamentação determina que o contrato contenha informações sobre os percentuais de valores destinados a cada uma das partes, a retenção e o recolhimento de tributos pelo salão-parceiro em relação aos valores recebidos, além da condição e periodicidade dos pagamentos pelos serviços dos profissionais.
Os contratos também deverão estabelecer as normas para uso, manutenção e higiene dos materiais para a realização dos serviços, funcionamento do negócio e atendimento aos clientes, entre outras cláusulas.
Assistência - De acordo com a portaria, no caso de ausência do sindicato da categoria profissional, a Superintendência Regional do Trabalho dará assistência ao profissional-parceiro, com auxílio do Setor de Fiscalização do Trabalho ou da Seção de Relações do Trabalho.
Além do ministro H. Y., participaram da assinatura da portaria, na sede do Ministério do Trabalho, o autor da Lei do Salão Parceiro, deputado federal R. I. (PP-SP), a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, deputada federal S. S. (PR-RJ), o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, E. A., o secretário de Inspeção do Trabalho, C. S., e representantes do setor de salões e barbearias.

Fonte: http://trabalho.gov.br/noticias/6198-portaria-regulamenta-contratos-da-lei-do-salao-parceiro

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