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quarta-feira, 13 de junho de 2018

TST fixa reajustes para empregados de quatro estatais com data-base em 1º de maio

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (11) os índices de reajuste salarial a serem aplicados a quatro categorias de empregados de empresas estatais em relação à data-base de 1º/5/2017. As decisões seguiram a jurisprudência do TST de conceder reajustamento de salários e das cláusulas econômicas mediante a aplicação de índice pouco inferior ao valor do INPC/IBGE apurado no período da data-base, correspondente a 3,99%. A Lei 10.192/2001 veda a estipulação ou a fixação de cláusula de reajuste ou de correção salarial automática vinculada a índice de preços.

Os dissídios julgados dizem respeito à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), à VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Em todos os casos, empresas e sindicatos celebraram acordos parciais, mediados pela Vice-Presidência do TST, para a manutenção das cláusulas sociais previstas nos instrumentos normativos da data-base anterior, ficando a cláusula econômica para ser definida em julgamento.
CBTU
A SDC fixou, nos termos do voto do relator, ministro M. G. D., reajuste de 3,98%, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017 e extensível às demais cláusulas econômicas constantes do acordo coletivo homologado. Essas cláusulas abrangem adicional de quebra de caixa e de apontador, auxílios diversos (alimentação, creche, materno infantil e para filho com necessidades especiais), seguro de vida em grupo e plano de saúde.
Valec
Em dois dissídios da relatoria do ministro M. G. D., também ficou decidido que o reajuste será de 3,98% a partir de 1º de maio de 2017. O mesmo percentual será aplicado ao tíquete-alimentação, ao auxílio materno-infantil e ao auxílio assistência à saúde.
Embrapa
Seguindo o voto da relatora, ministra K. M. A., a SDC fixou o reajuste de 3,97% sobre os salários de abril de 2017, com repercussão nas demais cláusulas econômicas.
Codevasf
No dissídio coletivo da estatal, a relatora, ministra D. M. d. C., fixou reajuste salarial linear de 3,97%. O percentual incidirá sobre os auxílios creche e pré-escolar e sobre as tabelas de funções gratificadas a partir de 1º de maio de 2017.
Todas as decisões foram por maioria, vencido o ministro I. G. M. F., que propunha o índice de 3,9%.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-fixa-reajustes-para-empregados-de-quatro-estatais-com-data-base-em-1-de-maio?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

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