A 3ª Câmara Civil do TJ julgou parcialmente procedente pedido de município do Vale do Itajaí, em ação declaratória condenatória promovida contra o sindicato dos trabalhadores públicos municipais, para reconhecer a abusividade do movimento grevista, ocorrido em setembro de 2013, no que se refere ao descumprimento da obrigação de continuidade dos serviços essências vinculados à saúde, determinada em caráter liminar.
Pelo descumprimento da medida, foi imposto ao sindicato multa diária no valor de R$ 50 mil contados da data da ciência da respectiva decisão até o fim da greve. Para o desembargador J. R., relator da matéria, a greve que objetiva a melhoria das condições de trabalho é assegurada a todos os trabalhadores, sejam eles da iniciativa privada ou pública. No entanto, apesar de o sindicato ter comprovado nos autos que o poder público não honrou negociação prévia em relação a perdas salariais, o que caracteriza a legalidade da greve, não atendeu a decisão imposta de continuidade dos serviços públicos essenciais.
"De fato, restou caracterizada a abusividade do movimento grevista, haja vista a ausência da plena manutenção do serviço essencial relativo à assistência médica e hospitalar prevista na Lei de Greve (Lei Federal n. 7.783/89), sendo constatado, como anteriormente dito, que o referido serviço público não estava sendo prestado de forma a atender às necessidades inadiáveis da coletividade", concluiu. A decisão foi unânime.
Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-reconhece-abuso-e-confirma-multa-contra-movimento-grevista-de-servidor-municipal?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
Nenhum comentário:
Postar um comentário