FCR Advocacia

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Supermercado indenizará cliente que sofreu queda em piso molhado não sinalizado

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou rede de supermercados a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, cliente que sofreu queda no interior do estabelecimento em razão da falta de aviso sobre piso molhado.

 
O autor conta que em consequência da queda teve lesão de tríceps braquial e precisou ser submetido a procedimento cirúrgico. Os fatos, garante, lhe causaram abalo moral. Em sua defesa, o estabelecimento apontou culpa exclusiva da vítima, uma vez que assumiu o risco de transitar pelo local mesmo ao perceber que o piso estava escorregadio.
 
Para o desembargador M. T. S., relator da matéria, não restaram dúvidas sobre a inexistência de qualquer sinalização capaz de advertir que o piso estava molhado, o que poderia ter evitado a queda e suas danosas consequências. "Por derradeiro, importante destacar que o abalo moral sofrido pelo autor em decorrência do infortúnio é presumível, seja em função da dor sofrida por ocasião do acidente, seja pelas consequências dele advindas, inclusive a realização de cirurgia", concluiu. A decisão foi unânime.
 
 
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/supermercado-indenizara-cliente-que-sofreu-queda-em-piso-molhado-nao-sinalizado?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D4F6C5F789299C638989E50A414DC17F1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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