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terça-feira, 19 de junho de 2018

Empresas conseguem reduzir indenização a eletricista que teve falência múltipla dos rins

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu de R$ 500 mil para R$ 150 mil a indenização a ser paga a um eletricista por danos morais decorrentes de doença renal desenvolvida no contato com produto químico nefrotóxico. Ficou mantida, no entanto, a reparação por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia.

O eletricista prestava serviços terceirizados para a Henkel Ltda., indústria química de São Bernardo do Campo (SP). Segundo relatou na reclamação trabalhista, aos 27 anos apresentou os primeiros sintomas da doença. A evolução do quadro o levou a fazer diálise durante quatro anos até receber um transplante de rim, doado por sua irmã.
O laudo pericial registrou nexo de causalidade entre a falência dos rins e o contato do eletricista com tolueno, substância nefrotóxica. Segundo o perito, o trabalhador não era submetido a monitorização biológica, nem ficou comprovado que recebia proteção respiratória.
O juízo de primeiro grau condenou a prestadora e a tomadora de serviços ao pagamento da indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deferiu também a pensão mensal, correspondente a 30% do salário.
O recurso de revista da Henkel contra as indenizações não foi recebido pelo TST, que entendeu haver o dever de indenizar. No entanto, a Turma concluiu que o valor de R$ 500 mil fixado no primeiro e no segundo grau era desproporcional à gravidade da culpa da empresa e ao dano.
A relatora, ministra C. P., observou que, apesar de reconhecer o nexo de causalidade, o laudo constatou que a redução da capacidade para o trabalho foi parcial, e que o eletricista havia obtido outro emprego na sua profissão. A redução para R$ 150 mil seguiu precedentes da Turma em situações similares.
A decisão foi unânime.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresas-conseguem-reduzir-indenizacao-a-eletricista-que-teve-falencia-multipla-dos-rins?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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