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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Tribunal de Justiça de São Paulo garante posse de candidata portadora de deficiência

A candidata aprovada em concurso é portadora de Síndrome de Asperger.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito a nomeação e posse de uma pessoa portadora de deficiência em cargo da Secretaria de Administração do Município de Osasco. A candidata, portadora de síndrome de Asperger, foi aprovada em concurso para o cargo de fiscal tributário, dentre as vagas reservadas aos portadores de deficiências, mas reprovada na perícia médica. Segundo os médicos da Prefeitura, a aspirante à vaga não era portadora de deficiência alguma. A candidata entrou com mandado de segurança contra a avaliação médica que a impediu de ser nomeada.
Em primeiro grau, o juiz J. T. P. Z., da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, garantiu a nomeação e a posse, diante da documentação nos autos que comprova a deficiência da candidata e, também, com base na legislação que considera como deficiente a pessoa portadora de “transtorno do espectro autista”, no qual a síndrome de Asperger se inclui.
Em reexame necessário do mandado de segurança, foi confirmada a decisão judicial, pelos mesmos fundamentos. Em seu voto, o relator do caso, desembargador J. M. R. d. P., afirmou que “existe farta documentação nos autos que atesta a deficiência da impetrante, ou seja, relatórios médicos desde 2013 assinados por médicos que compravam a existência da doença”.
Participaram do julgamento os desembargadores E. F. d. S. e J. R. d. S. M.. A votação foi unânime.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/tribunal-de-justica-de-sao-paulo-garante-posse-de-candidata-portadora-de-deficiencia

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