FCR Advocacia

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Estagiários deverão ser inscritos na Previdência Social, analisa CAS

Os estagiários deverão ser obrigatoriamente inscritos no sistema de Previdência Social, como parte do regime especial de contribuições e benefícios. É o que determina projeto (PLS 93/2017) na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para quarta-feira (2), e que tem o relatório pela aprovação de J. P. (PT-CE).

A proposta torna obrigatória também a anotação do estágio na Carteira de Trabalho e é vista como "um grande avanço" ao sistema previdenciário e "um enorme benefício" aos próprios estagiários, segundo P.. Ele avalia que o ingresso precoce no sistema previdenciário é algo "reconhecidamente vantajoso para os jovens", pois permitirá a contagem do tempo de contribuição o mais cedo possível.

Mais direitos

Em entrevista à Rádio Senado, a autora do projeto, R. d. F. (PMDB-ES), alega que tornou-se comum o uso de estagiários por parte de empresas em todo o país como mão de obra barata, atuando nas mesmas condições de profissionais já formados, porém sem acesso aos mesmos direitos.
Ela acrescenta ainda que todas as propostas de reforma da Previdência discutidas nos últimos anos aumentam o tempo mínimo de contribuição para a obtenção tanto de aposentadorias quanto de pensões, e que portanto incluir os estagiários virou "uma questão de justiça social". Por fim, disse crer que uma parte dos estagiários desconheça ser possível hoje uma inscrição facultativa no sistema.
No que se refere à inscrição de todos os tempos de estágio na Carteira de Trabalho, ela acredita que terá um impacto positivo no que tange à comprovação de experiência para o mercado.

Menos oneroso

O texto determina uma inscrição menos onerosa aos estagiários e seus contratantes, como forma de incentivo à formalização deste tipo de contrato. O estagiário contribuirá na base de 5% da contraprestação que receba, ao qual serão acrescentados outros 5% de contribuição por parte do contratante. Como contrapartida, o estagiário terá direito a um rol mais restrito de benefícios: apenas os auxílios-doença e acidente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/27/estagiarios-deverao-ser-inscritos-na-previdencia-social-analisa-cas

Tratamento diferenciado para passageiro VIP não fere isonomia entre clientes

A 6ª Câmara Civil do TJ negou recurso de uma entidade de defesa do consumidor que pleiteava a condenação de empresas aéreas ao pagamento de indenização coletiva por discriminação no atendimento aos passageiros. A instituição questionou o fato de os clientes de planos de fidelidade e de milhagens de cartões de crédito terem prioridade no check-in, o que caracterizaria ferimento ao tratamento isonômico entre os usuários de transporte aéreo.

O recorrente disse não se opor à disponibilização de cortesias a tais passageiros, no entanto entende que a prioridade de atendimento nas filas de check-in e de embarque nos aeroportos viola o direito de igualdade dos consumidores que não titularizam alguma prioridade legal. Assim, defendeu que, em todos os aeroportos de Santa Catarina, o atendimento se desse por ordem de chegada ao balcão e à fila de embarque, sob pena de multa, ressalvadas as prioridades legais.
O desembargador S. B., relator da matéria, entendeu que a distinção de atendimento em questão não implica prejuízo ao serviço padrão de direito dos demais passageiros, nem violação da ordem de atendimento no balcão do aeroporto ou na fila de ingresso nas aeronaves.
"Ora, qual é o consumidor que não deseja ter incentivos e ser valorizado em razão da lealdade manifestada na compra de produtos ou serviços de determinada empresa? Ademais, a adesão aos programas de fidelização está disponível a todos os clientes, o que os coloca em pé de igualdade no acesso aos serviços que lhes são disponibilizados", concluiu S.. A decisão foi unânime.

Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tratamento-diferenciado-para-passageiro-vip-nao-fere-isonomia-entre-clientes?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

CNH digital está disponível em todo o país, informa Serpro

Obrigatoriedade de emissão da CNH digital começa a valer 1º de julho. 110 mil motoristas obtiveram o documento até agora; versão impressa continua valendo.

A emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital está disponível em todo o país, informou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública que desenvolve o sistema. O estado do Rio de Janeiro foi o último aderir ao documento eletrônico, na última quarta-feira (25).
A obrigatoriedade inicial da emissão dos documentos estava prevista para 1º de fevereiro, porém, acabou sendo adiada. O novo prazo para que todos os Departamentos Nacionais de Trânsito (Detrans) disponibilizassem o serviço era 1º de julho, mas os órgãos de trânsito se anteciparam.
De acordo com o Serpro, 110 mil motoristas brasileiros já estão utilizando a CNH digital. Goiás, primeiro estado a ter o recurso, Rio Grande do Sul e São Paulo somam, juntos, mais de 63 mil documentos eletrônicos emitidos.
A CNH impressa continua valendo normalmente e a versão digital possui o mesmo valor jurídico da versão física. Chamado de CNH-e, o documento digital poder ser utilizado por meio de aplicativo em celulares e tablets.

Como obter a CNH digital?

  • É preciso ter a CNH impressa no formato atual, com QR code;
  • quando ela estiver valendo no seu estado, o primeiro passo é cadastrar-se no no Portal de Serviços do Denatran;
  • ir ao Detran onde foi emitida a CNH impressa para confirmar seus dados (quem optar por usar um certificado digital, que é pago, pode fazer todo o processo online);
  • caberá a cada Detran cobrar ou não pela via digital, e determinar um valor;
  • baixar o aplicativo gratuito da CNH digital, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android);
  • acessar o aplicativo por meio de um código de ativação que o Denatran enviará por e-mail aos usuários inscritos, quando o estado disponibilizar a CNH digital;
  • criar uma senha de 4 dígitos para acessar o documento no celular.

Quanto custará? Quem já tem a CNH impressa terá de pagar para ter a digital?

O Denatran diz que a cobrança de possíveis taxas para emissão da CNH digital ficará a cargo dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). São eles que determinam atualmente os valores das taxas da CNH impressa, que variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a CNH-e foi lançada gratuitamente.

Qualquer motorista poderá tirar?

A CNH digital só poderá ser emitida para quem tem a nova CNH, com QR Code, um código específico para ser lido por aparelhos eletrônicos. Ele existe na parte interna das carteiras de habilitação emitidas desde maio último. Quem tem a versão antiga, precisará pedir uma segunda via ou renovar a impressa para, então, solicitar a digital. Não é necessário esperar a CNH vencer para renová-la.
Fonte: https://g1.globo.com/carros/noticia/cnh-digital-esta-disponivel-em-todo-o-pais-informa-serpro.ghtml