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quarta-feira, 2 de maio de 2018

Vendedor comissionista recebe horas extras cheias por participar de reuniões na empresa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de vendedor externo da Distribuidora de Bebidas ABC Ltda., de Belo Horizonte (MG), para que ele receba, na remuneração das horas extras feitas em atividades internas, o valor da hora acrescido do adicional pelo trabalho extraordinário. Apesar de o serviço feito em jornada extra pelo vendedor que recebe comissões ser pago apenas com o adicional, os ministros concluíram que essa regra não se aplica quando o empregado, na atividade interna, está impedido de realizar vendas.

O vendedor apresentou reclamação trabalhista com o objetivo de receber horas extras relativas ao seu serviço externo e às reuniões diárias na empresa. A distribuidora nunca fez o pagamento delas por entender que, como se tratava de trabalho fora do escritório, a jornada do empregado não estava sujeita a controle, o que inviabilizaria o reconhecimento de horas extras, conforme o artigo 62, inciso I, da CLT.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluíram que o controle de jornada era possível, pois havia reuniões matinais e diárias e, no fim das atividades, o vendedor tinha de deixar o carro na distribuidora. Assim, o TRT reconheceu o direito às horas extras, mas decidiu remunerá-las apenas com o adicional, sem o pagamento da hora em si, nos termos da Súmula 340 do TST. Isso porque se trata de empregado com remuneração mista, composta pelo salário fixo mais as comissões variáveis decorrentes das vendas.
Ao indeferir o pedido do vendedor para receber o valor da hora junto com o adicional pelo tempo gasto nas reuniões, o Tribunal Regional afirmou ser irrelevante esse serviço interno para afastar os efeitos da Súmula 340 sobre a remuneração de todo o trabalho extraordinário do empregado.
TST
A relatora do recurso de revista do vendedor ao TST, ministra M. H. M., explicou que a Súmula 340, ao orientar que as horas extras do empregado comissionista devem ser remuneradas apenas com o respectivo adicional, pressupõe que as comissões recebidas com as vendas durante a sobrejornada já remuneram o valor da hora simples.
No entanto, de acordo com a relatora, é devido o pagamento da hora trabalhada mais o adicional, nos casos em que o empregado comissionista exerce funções diversas daquelas de vendedor no decorrer das horas extras. Nesse período, ele fica impossibilitado de efetuar vendas e de receber comissões, concluiu a ministra.
Com esses fundamentos, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do vendedor.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vendedor-comissionista-recebe-horas-extras-cheias-por-participar-de-reunioes-na-empresa?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

A tecnologia e seus benefícios para o trânsito

Reduzir acidentes e mortes é apenas um dos muitos benefícios do uso da tecnologia no trânsito, que hoje vai muito além do controle de velocidade e registro de infrações. A tecnologia hoje disponível contribui fortemente para uma gestão mais eficaz do trânsito, com o consequente aumento da segurança pública e a melhoria da qualidade de vida nas cidades.

O uso da tecnologia no trânsito não deve ser vista somente como sinônimo de controle de velocidade e aplicação de multas.
Bem aplicada, é aliada na busca de soluções de mobilidade e segurança além de prover uma grande ajuda para o trabalho dos engenheiros de trânsito com a disponibilização de dados atualizados e confiáveis para suporte às decisões a serem tomadas.
Sabe-se hoje que o estresse no trânsito é um dos grandes causadores de doenças, especialmente nas grandes cidades. Melhorar a fluidez no trânsito passou a ser uma prioridade para as autoridades, pois os custos sociais das doenças geradas pelo estresse no trânsito e não somente os custos dos acidentes, estão atingindo níveis alarmantes.
A redução de focos de congestionamento é uma das grandes aplicações da tecnologia, com reflexos positivos na fluidez de tráfego e na saúde da população de uma cidade. A melhoria do fluxo de veículos é possível com a implantação da chamada “onda verde", onde os semáforos são sincronizados e ajustados para que os carros mantenham uma velocidade média adequada nas principais vias da cidade, permitindo que se o motorista mantiver a velocidade estipulada, não irá parar em nenhum sinal vermelho. Com isso, o trânsito ganha fluidez e agilidade.
Outra situação muito comum em cidades, é o congestionamento causado pelo fluxo excessivo de veículos em pontos críticos com semáforos. O tempo de funcionamento do verde/vermelho dos semáforos é planejado pelo volume médio de veículos em cada ponto. Em momentos de muito fluxo o padrão escolhido para os tempos do semáforo gera congestionamentos em um ou nos dois lados do cruzamento, muitas vezes mesmo quando um não tem sequer um veículo para cruzar. A maravilha do sistema de câmeras de avaliação de imagens, hoje disponível, permite informar ao controlador do semáforo que ele deve mudar o tempo de verde/ vermelho e assim melhorar enormemente o fluxo da via. Os semáforos passam a se adaptar ao trânsito, respondendo de forma imediata e automática a situação real de momento.
Mas o melhor de tudo é que, por ser uma tecnologia de análise de imagens, a implantação desses equipamentos não requer sensores de piso nem obras custosas e invasivas. Outra grande vantagem é que essa tecnologia se aplica a qualquer tipo de controlador semafórico, ou seja, mesmo controladores antigos podem funcionar com todas essas vantagens da modernidade tecnológica, permitindo que as prefeituras melhorem a fluidez do trânsito sem necessidade de trocar toda a infraestrutura já instalada.
A tecnologia aplicada ao trânsito é também um aliado no desenvolvimento de ações na área de segurança pública. Câmeras inteligentes podem também ser usadas no combate ao roubo e furto de veículos, identificação de veículos clonados e com licenciamento e IPVA atrasados.
O sistema de fiscalização é composto de equipamentos fixos, instalados em pontos estratégicos, que controlam os veículos que entram e saem da cidade; e equipamentos móveis, que agilizam as atividades das blitze, diminuindo o desconforto dos motoristas e aumentando a segurança dos guardas. Esses equipamentos identificam veículos roubados, clonados e com licenciamento e IPVA atrasados. Os aparelhos utilizados nas blitze possibilitam a identificação dos veículos por meio do sistema OCR (Optical Character Recognition), em que a câmera “lê” as placas e decodifica os dados junto à base cadastral do DETRAN. Caso o sistema detecte algum problema de ordem legal, judicial ou pecuniária, o veículo será abordado pela fiscalização. Nesse tipo de ação somente os veículos com problemas são parados, enquanto nas operações normais todos os veículos, mesmo aqueles que estão em situação regular são abordados, o que causa engarrafamento de trânsito e desgaste dos motoristas.
Por tudo isso vemos que a aplicação da tecnologia nas vias urbanas é um grande aliado para a melhoria da fluidez do tráfego, contribuindo enormemente para a redução do estresse e suas nefastas consequências na saúde da população.
*J. M. F. d. A. é especialista com vasta experiência no uso de tecnologias aplicadas ao trânsito.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/urbanismo/tecnologia-e-seus-beneficios-para-o-transito/

Comissão aprova placa que alerta sobre condutores inexperientes

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na semana passada proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatório identificar veículos dirigidos por condutores inexperientes – menos de um ano da primeira habilitação – com placa em local visível.

Relatora no colegiado, a deputada E. B. (PMDB-PA) recomendou a aprovação da medida, mas propôs nova redação aos projetos de lei 6098/16, da deputada C. d. S. Y. (PR-PR), e 7502/17, que tramitam apensados.
O substitutivo da relatora prevê que se o veículo conduzido por novato não estiver identificado será aplicada multa por infração grave, com retenção do veículo até que a placa com a identificação seja fixada. Pelo texto original, o descumprimento da medida implicaria a perda da habilitação provisória.
Conforme o substitutivo, o veículo conduzido por motorista com habilitação provisória – 1 ano – utilizará placa em local visível que alerte para a condição de novato. A identificação deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/instrutor-e-cfc/comissao-aprova-placa-que-alerta-sobre-condutores-inexperientes/